O Prefeito João Rufino foi flexível no seu Decreto possibilitando que a maioria do comércio de Mantena reabra suas portas com medidas cautelares e de proteção. Veja quem pode e que não pode abrir às portas do comércio em Mantena.
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https://mantenaonline.com.br/2020/03/28/reuniao-decide-pela-continuacao-das-portas-fechadas-e-decepcionou-parte-do-comercio-em-mantena/
Todos que acompanham a situação de pandemia na saúde pública e consequentemente os bastidores políticos e seus reflexos pelas Redes Sociais presenciaram o forte apelo dos comerciantes mantenenses para que a administração municipal permitisse que as “portas” do comércio fossem reabertas nesta segunda feira, (30), mesmo tendo consciência da pandemia e dos decretos estadual e federal com os comerciantes reclamando em primeiro plano das perdas financeiras e da consequente falta de condições para pagamentos futuros de funcionários, duplicatas e contribuições sociais obrigatórias indo de encontro ao momento exigido pelas autoridades da saúde.
Diante dos fatos e com os comerciantes tendo procurado pelo Prefeito João Rufino em reunião na última sexta feira na Prefeitura Municipal com suas reivindicações um decreto foi oficialmente apresentado para população nesta segunda feira que permite a reabertura para alguns mantendo as portas fechadas para outros causando a alegria de alguns e a indignação de outros:
“Não tem meia medida estamos impedidos de ganhar o nosso sustento enquanto os outros estão com a permissão, infelizmente somos pequenos na cidade e não temos como gritar mais alto, pra mim o prefeito usou um peso e duas medidas”, relatou uma proprietária de estabelecimento que preferiu que o nome não fosse divulgado.
O Decreto confirma que ficam suspensas as atividades comerciais estabelecidas em galerias ou centros comerciais, academias de ginástica, salões de beleza, clinica de estética, casas de espetáculos, velórios em capela ou em residências, cemitérios, ficam suspensas a partir de 21 de março de 2020 pelo período de 15 dias, a contar da primeira hora do dia.
Foram autorizados a funcionar em seus horários normais de trabalho Super e Hipermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quintandas e centros de abastecimento de alimentos, Lojas de conveniência estabelecidas em postos de venda de combustíveis, Lojas de vendas de alimentos para animais, Lojas de vendas de água mineral, Distribuidoras de gás, Padarias, Restaurantes, Postos de Venda de combustíveis, Oficinas mecânicas, Lojas de autopeças para veículos, de vendas de pneus e equiparados, Lojas de materiais de construção, madeireiras, Farmácias e drogarias , Lojas de venda de produtos veterinários, Clinicas Médicas, odontológicas e veterinárias , Agências bancárias e similares, Hotéis, Serviços funerários, Trabalhos em construção civil e Serviços de internet e suprimentos de informática.
Leia todo o Decreto
DECRETO 041 2020 – Complementa as medidas dos decretos 037 e 038 (2)
Nota da Redação
Pelas Redes Sociais e contato pelo whatsapp o Jornalismo Mantena Online requereu um posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais que até o momento não havia visualizado. Qualquer manifestação do Ministério Público da Comarca será imediatamente veiculada pelo Jornalismo Mantena Online.