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Prefeito João Rufino é multado pela terceira vez chegando a 215 mil reais e extrapola limite legal de gastos permitidos, veja as multas 

Mantena Online por Mantena Online
novembro 11, 2020
em Cidade, Estado, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha, Urgente
Prefeito João Rufino é multado pela terceira vez chegando a 215 mil reais e extrapola limite legal de gastos permitidos, veja as multas 

Prefeito João Rufino é multado pela terceira vez chegando a 215 mil reais e extrapola limite legal de gastos permitidos, veja as multas - Foto: Redes Sociais/Internet

Os advogados do prefeito João Rufino perderam pela terceira vez e candidato se complica com mais uma multa no valor de 100 mil reais da justiça eleitoral, ao todo já foram 215 mil reais de multas bem mais do que o limite legal de gastos permitidos pela justiça eleitoral em Mantena. As multas foram divididas para o prefeito João Rufino, candidato a vice-prefeito Dr. Ronaldson, Coligação e partido.

Prefeito João Rufino é multado pela terceira vez chegando a 215 mil reais e extrapola limite legal de gastos permitidos, veja as multas – Foto: Redes Sociais/Internet

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Veja mais 

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O Jornalismo Mantena Online ouviu um advogado sobre as consequências de somente os valores das multas de 215 mil reais ultrapassarem o limite legal de gastos permitidos pela justiça eleitoral de Mantena que é de R$ 164.468,27, segundo ele os advogados ainda podem recorrer das multas, porém adverte:

“ O  João Rufino, Ronaldson, a Coligação e o Partido PSB 40, foram multados até o momento em 3 processos, totalizando o valor de R$ 215 mil reais. O valor máximo para ser gasto na Campanha Eleitoral de Mantena é de R$164.468,27, então, em tese João Rufino já superou os limites de gastos com sérias consequências como a  ação de abuso de poder econômico que pode levar  a cassação do registro da candidatura ou da chapa”, relatou. 

Sentença 1

A mais recente condenação foi feita no processo nº 0600597-28.2020.6.13.0169 a multa foi de 75 mil reais. 
Na representação foi julgada a inauguração do comitê do candidato ocorrida no dia 07/10/2020, feita com o uso de microfones, utilização de locutor, pronunciamento dos candidatos a Prefeito e vice, convites para pronunciamentos de candidatos a vereadores. Um verdadeiro comício!
Sendo julgada procedente a representação, os candidatos foram condenados com base na penalidade prevista no artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97, aplicado por extensão e remissão expressa no acordo realizado com a justiça eleitoral.

Sentença 2

Já no processo nº 0600557-46.2020.6.13.0169 a multa de 40 mil reais de multa pois na data de 02/10/2020 a coligação Representada juntamente com os partidos políticos e os candidatos, afixaram no centro da cidade um verdadeiro outdoor, precisamente na Avenida Benedito Valadares, ao lado do Cartório de Registro de Imóveis.
Procedente a representação, os representados foram condenados na penalidade prevista no artigo 39, § 8º da Lei 9.504/97 e art. 26 e parágrafos da Resolução TSE 23.610/19 sendo condenados, pessoalmente, ao pagamento de multa que fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos representados.

Sentença 3

Por fim o processo nº 0600615-49.2020.6.13.0169 a multa foi de 100 mil reais de multa pois em 21/10/2020, os candidatos promoveram novo evento em desrespeito às medidas sanitárias, oportunizando novo descumprimento ao acordo firmado com a Justiça Eleitoral. Referido ato deu-se através da realização de passeata pelas ruas da cidade, contando com carro de som onde os representados promoveram aglomerações e desrespeitaram as diretrizes impostas pelo Minas Consciente e mais ainda, desrespeitaram a decisão liminar imposta nos autos do processo 0600603-35.2020.6.13.0169.

Sendo assim os representados foram condenados à penalidade prevista no artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97, aplicada por extensão e conforme remissão expressa no acordo realizado com a Justiça Eleitoral de Mantena sendo condenados, solidaria e pessoalmente, ao pagamento de multa que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cada um.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/11/09/duas-jovens-se-destacam-com-um-novo-empreendimento-em-mantena/

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