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Prefeito sanciona lei que autoriza o Município a intervir em imóveis abandonados em Barra de São Francisco – ES

O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que autoriza o Município a adotar medidas administrativas em imóveis abandonados que causam deterioração urbana, riscos à segurança, à saúde pública e ao bem-estar da população. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

Mantena Online por Mantena Online
dezembro 17, 2025
em Destaque, Diversas, Geral, Outros Destaques, Regional, Urgente
Prefeito sanciona lei que autoriza o Município a intervir em imóveis abandonados em Barra de São Francisco – ES

Foto: Gazeta do Norte/Redes Sociais/ Internet

De acordo com a nova legislação, o Município poderá intervir em imóveis declarados abandonados, sem prejuízo das medidas previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e de outras normas legais, bem como da possibilidade de requerer tutela junto ao Poder Judiciário.

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Prefeito sanciona lei que autoriza o Município a intervir em imóveis abandonados em Barra de São Francisco – ES Foto: Gazeta do Norte/Redes Sociais/ Internet

A lei entrou em vigor após sua aprovação pela Câmara Municipal, reforçando o compromisso da administração do prefeito Enivaldo dos Anjos com a organização urbana, a segurança da população e a valorização dos espaços da cidade. Foto: Gazeta do Norte/Redes Sociais/Internet 

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão:

Lacrar o edifício;

Determinar que a Guarda Civil Municipal faça a guarda do imóvel;

Adentrar no edifício para desocupação, realização de reparos emergenciais e adoção de medidas de segurança;

Sinalizar que o imóvel se encontra lacrado;

Executar medidas de higiene e limpeza.

A Lei estabelece ainda que todas as licenças e autorizações concedidas ao edifício lacrado ou aos estabelecimentos que nele funcionem ficam suspensas. Enquanto perdurar a declaração de abandono, não será concedida qualquer nova licença ao proprietário do imóvel.

O proprietário também será responsável por indenizar o Município por todas as despesas realizadas, incluindo custos com serviços, diárias e atuação da Guarda Civil Municipal, conforme valor a ser regulamentado por decreto, sem prejuízo da aplicação de multas, tributos e outras penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

Caso necessário, os agentes municipais poderão utilizar a força para adentrar no imóvel, inclusive com o rompimento de portas, podendo ainda ser solicitado apoio da força policial estadual.

A legislação determina que o Município divulgue em seu site oficial a lista de imóveis considerados abandonados, contendo informações como endereço, suposto proprietário, medidas administrativas e judiciais adotadas, andamento dos processos, sanções aplicadas e prazos para eventual desapropriação-sanção.

Para a composição do valor justo dos serviços prestados pelo Município, será utilizada a tabela referencial de preços de edificações do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), conforme previsto na lei.

Nos casos em que o imóvel apresentar risco de ruína, o Município acionará a Defesa Civil e, se necessário, poderá proceder à demolição. Quando o imóvel pertencer ao Estado, à União ou a outro Município, a Prefeitura buscará tutela judicial para efetivar as medidas previstas.

A qualquer momento, o proprietário poderá ingressar com processo administrativo para solicitar a retirada do status de imóvel abandonado, desde que cumpra as exigências legais.

Fonte/Fotos: Gazeta do Norte /Barra de São Francisco – ES 

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Projeto das gratificações não será votado  enquanto listas requerida pelo legislativo  não forem enviadas  pela Prefeitura de Mantena, diz Vereador…

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