
De acordo com a nova legislação, o Município poderá intervir em imóveis declarados abandonados, sem prejuízo das medidas previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e de outras normas legais, bem como da possibilidade de requerer tutela junto ao Poder Judiciário.
Veja mais
Após 24 horas de crimes em série, autor é baleado em confronto com o Tático Móvel em Mantena





Entre as medidas que poderão ser adotadas estão:
Lacrar o edifício;
Determinar que a Guarda Civil Municipal faça a guarda do imóvel;
Adentrar no edifício para desocupação, realização de reparos emergenciais e adoção de medidas de segurança;
Sinalizar que o imóvel se encontra lacrado;
Executar medidas de higiene e limpeza.
A Lei estabelece ainda que todas as licenças e autorizações concedidas ao edifício lacrado ou aos estabelecimentos que nele funcionem ficam suspensas. Enquanto perdurar a declaração de abandono, não será concedida qualquer nova licença ao proprietário do imóvel.
O proprietário também será responsável por indenizar o Município por todas as despesas realizadas, incluindo custos com serviços, diárias e atuação da Guarda Civil Municipal, conforme valor a ser regulamentado por decreto, sem prejuízo da aplicação de multas, tributos e outras penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Caso necessário, os agentes municipais poderão utilizar a força para adentrar no imóvel, inclusive com o rompimento de portas, podendo ainda ser solicitado apoio da força policial estadual.
A legislação determina que o Município divulgue em seu site oficial a lista de imóveis considerados abandonados, contendo informações como endereço, suposto proprietário, medidas administrativas e judiciais adotadas, andamento dos processos, sanções aplicadas e prazos para eventual desapropriação-sanção.
Para a composição do valor justo dos serviços prestados pelo Município, será utilizada a tabela referencial de preços de edificações do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), conforme previsto na lei.
Nos casos em que o imóvel apresentar risco de ruína, o Município acionará a Defesa Civil e, se necessário, poderá proceder à demolição. Quando o imóvel pertencer ao Estado, à União ou a outro Município, a Prefeitura buscará tutela judicial para efetivar as medidas previstas.
A qualquer momento, o proprietário poderá ingressar com processo administrativo para solicitar a retirada do status de imóvel abandonado, desde que cumpra as exigências legais.
Fonte/Fotos: Gazeta do Norte /Barra de São Francisco – ES
Outras matérias









