Foi publicado na última sexta-feira (29) o Decreto Municipal 064/2021 que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem adotadas pelas instituições de ensino públicas e privadas, a partir de 08 de fevereiro de 2021, em todas as etapas e modalidades de ensino afim de proporcionar a volta às aulas presenciais.
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Além de outras legislações pertinentes o Decreto Municipal 064/2021 foi fundamentado no “Parecer CNE/CP nº 11/2020 de 07 de julho de 2020 que dispõe de orientações para realização de aulas e atividades pedagógicas no contexto da pandemia.
As instituições de ensino deverão criar Comissão Interna de Saúde e Ambiente na Escola/Grupo de Trabalho Intersetoriais Municipais (GTI-M) do Programa Saúde na Escola além de orientar trabalhadores, pais/responsáveis, pessoas envolvidas no transporte escolar e criar orientações para casos suspeitos e surtos dentro do ambiente escolar.
O Decreto ainda afirma que as Secretarias Municipais de Saúde e Educação terão acesso aos dados de alunos e trabalhadores da educação relacionados ao afastamento por suspeita ou confirmação de COVID-19 para poderem aplicar medidas de controle e prevenção.
As salas de aula deverão ser ventiladas e contar com a distância mínima de 1,5 entre as mesas dos alunos, além de outras medidas sanitárias como utilização de álcool em gel e higienização das mãos.
Click DECRETO 064 2021 – Medidas administrativas de segurança p escola (1)
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