
Muitas tem sido as reclamações sobre a situação que acontece entre o cruzamento da rua Benedito Valadares com Rua Sete de Setembro até a esquina da Rua Antônio Coelho de Souza.
Temos ali um possível favorecimento do poder público a particular que tem em seu favor os dois lados da via pública com exclusividade para descarregar as mercadorias, sendo impedido qualquer cidadão parar seu veículo, confira no vídeo a situação e análise com calma o sofrimento que vem sendo causado pelo trânsito determinado pela Prefeitura Municipal.
Pelo código de posturas do município a empresa pode utilizar a frente da loja para se valer de alguma situação que dependa de utilizar o espaço público, e como vemos pelas fotos isso não está acontecendo na rua citada, diante dos fatos a situação tem prejudicado outros empreendimentos que ali funcionam, em favor de uma única empresa.
Um exemplo do que esta noticiando aqui também é matéria que foi parar na promotoria de justiça é a preferência mencionada tem prejudicado, dentre outros, o consultório odontológico situado no número 656 da rua Sete de Setembro, que tem espaço em frente do imóvel reservado para carga e descarga para a empresa situada do outro lado da rua, e que prejudica o acesso ao consultório odontológico através da rampa de acesso para deficiente e estes não podem dela usufruir, pois os caminhões e outros veículos obstruem aquele acesso reservado pelo consultório, em obediência a Lei n° 10.098, de Dezembro de 2000, Lei de Acessibilidade.

Fato este que vem sendo negligenciado pelos responsáveis pelo transito municipal e pelos motoristas que descarregam ali naquela empresa. Sem contar, contudo, com a perturbação do sossego e do trabalho alheio, trazendo mal-estar aos pacientes do citado consultório pelo barulho de motores ligados e outros incômodos. Isso amolda-se a contravenção penal, prevista no Dec.-lei 3.688/1941, art. 42, relativa a quem perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
De acordo com as denúncias e o vídeo enviado ao Jornalismo Mantena Online, o lado oposto ao do estabelecimento comercial favorecido, fica lotado de caminhões que descarregam suas mercadorias, ao passo que toda a frente do estabelecimento favorecido, mais de 30 metros, diga-se de passagem, fica livre, vazio, onde, ainda, são colocados cones impendido seja parado qualquer veículo ali, o que é considerado ilegal sendo passível de multas, tanto pela Polícia Militar que tem convênio com o município para fiscalizar o trânsito e pelos fiscais de postura do município, que deveriam exercer suas funções de fiscalizar nos termos da lei. Agora, a empresa quer sua frente livre para seu deleite, isso não pode acontecer.
Os que se sentiram prejudicados pela preferencia e exclusividade da via pública já pediram providências ao município através de ofícios e requerimentos que foram indeferidos, acionando ainda o Ministério Público local, que segundo informações pediu providências ao município mas, até o momento nenhuma resposta com respaldo legal foi prestada pelo município, somente a resposta a odontóloga de que se “fizesse diferente a empresa favorecida seria prejudicada”, esta é resposta de um servidor do município aos odontólogos.
Sem contar com o perigo quase que constante de chapas (estivadores) terem que atravessar a rua com pesos em seus ombros e cabeças, correndo o risco de serem atropelados por veículos e a impossibilidade das pessoas andarem pelas calçadas que são obstruídas pelas diversas mercadorias tendo que para desviar dos fatos rotineiros tem de ir para o meio da rua e enfrentar veículos para continuarem seguindo seu trajeto.