Nas eleições de 2016 que confirmaram o prefeito João Rufino para o atual mandato juntamente com seu vice Luiz Garcia também houve denúncia de captação ilícita de votos (compra de votos) que acabou por ocasionar o processo n° RE 0000770-43.2016.6.13.0169. Após recurso o atual prefeito saiu vencedor em julgamento apertado no TRE-MG em Belo Horizonte.

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Na oportunidade a captação ilícita denunciada teria ocorrido em um evento denominado “aniversário do Paulo Abílio” onde houve farta distribuição de cerveja, música ao vivo com a grande maioria das pessoas utilizando a marca registrada do candidato, o chapéu.
Em julgamento de primeira instância, apesar da existência de testemunhas que afirmaram terem participado do evento, a ação foi julgada improcedente pela juíza eleitoral Drª Juliana Alcova Nogueira.
Na época as testemunhas mudaram seus depoimentos quando ouvidas em juízo o que será mais difícil na atual ação pois todos os depoimentos foram gravados em vídeo vindo acompanhados de fotos e filmagens, uma mudança de depoimento pode caracterizar crime.
Após recurso o atual prefeito saiu vencedor em julgamento apertado no TRE-MG em Belo Horizonte com o último desembargador desempatando a votação que ficou com o placar em 4×3 e pôde seguir seu mandato.
Na atual ação a captação ilícita poderá ser caracterizada não por realizações de uma festa mas com a doação de cestas básicas acompanhadas do pedido de “ajudar o 40”.
Impasse
A decisão final no atual processo caberá ao juiz eleitoral Dr. Thiago Guimarães Emerim que será responsável por julgar o pedido de cassação em primeira instância. Desta vez João Rufino conseguirá derrubar as provas apresentadas pelo MP Eleitoral e dar continuidade ao seu segundo mandato?
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