Segundo informações, já há uma denúncia junto ao MP de nossa comarca com a finalidade de apurar a inobservância aos princípios constitucionais por parte do atual governo. Cabe à população aguardar a finalização das investigações e se perguntar: Quem manda aqui é a galera do chapéu, ou o povo de Mantena?
Por Vasconcellos
Marca registrada do atual gestor municipal, Sr. João Rufino, que não tira seu famoso chapéu nem mesmo em ocasiões que demandam certa formalidade, como a cerimônia de diplomação ao cargo de prefeito, a imagem criada para identificar sua gestão claramente remete a este símbolo pessoal que fere a Constituição Federal.
Dispõe o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Continua afirmando em seu parágrafo primeiro que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ou seja, toda a administração deve cumprir o princípio da impessoalidade, mandamento constitucional previsto pela Constituição da República em seu artigo 37, § 1º, e que impede que os bens públicos e as realizações administrativas se confundam com os seus gestores, com as empresas privadas e com os partidos políticos.
A criação de uma logomarca que claramente faz menção a um chapéu, marca pessoal do prefeito, fere de morte o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, e deixa claro à população que o atual prefeito tem a intenção de se auto promover às custas do erário público.
A adoção de logomarca de gestão/administração/prefeitura pela atual gestão municipal, tem o condão de malferir o erário, considerando que quantias nada desprezíveis possam ser gastas para a pintura de prédios públicos, substituição de totens, confecção de uniformes escolares, impressão de papéis timbrados e etc.
As cores e símbolos dos símbolos devem ser do ente estatal e não do gestor, implicando em dispendiosa dotação financeira.
Como é de conhecimento comum, bandeira de Mantena possui um lindo brasão, e suas cores são vermelho, verde, branco e azul, sendo certo que a logomarca lançada pelo atual gestor em nada se aproxima de tais cores, pois utiliza as cores verde, amarela e azul.
Uma atuação estatal proba, honesta e cumpridora dos mandamentos constitucionais há de prescindir da utilização de logomarca de gestão, administração ou qualquer outra coisa que o valha, utilizando-se apenas dos símbolos oficiais do município, qual sejam: o brasão, a bandeira e o hino.
Portanto, que apenas os símbolos oficiais municipais podem ser utilizados como signo de identificação em bens públicos, uniformes escolares, papéis timbrados e todos os demais objetos que identifiquem a atuação estatal municipal, posto que qualquer outra logomarca, seja de gestão, administração, partido ou qualquer outro nome que se dê, tem o nítido condão de identificar a pessoa do gestor em prejuízo a identificação do ente público municipal, que tem como símbolos o brasão e a bandeira municipal.
Segundo informações, já há uma denúncia junto ao MP de nossa comarca com a finalidade de apurar a inobservância aos princípios constitucionais por parte do atual governo. Cabe à população aguardar a finalização das investigações e se perguntar: Quem manda aqui é a galera do chapéu, ou o povo de Mantena?