
Como havia se comprometido, o Jornalismo Mantena Online concedeu direito de resposta a Secretaria Municipal de Assistência Social que foi citada na matéria http://mantenaonline.com.br/secretaria-municipal-de-assistencia-social-e-critica-pelas-redes-sociais-incompetente-ruim-de-servico-e-sem-coracao/ e através da secretária Ernanda Danusia Lima Ramos de Oliveira exerceu o seu direito através da Nota de Esclarecimento publicada abaixo conforme requerido em sua totalidade de expressão.

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESCLARECE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LOAS
A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável por gerir o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, busca materializar dentro da legislação vigente a Política de Assistência Social: Política Pública prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742), e Lei Municipal da Política de Assistência Social (Lei nº 1.690).
No dia 22/10/2018, foi publicada uma matéria por meio do site Mantena Online, onde relatava a história de uma família e logo após, algumas mantenenses fizeram publicações em suas redes sociais, em que na mesma cita o trabalho desenvolvido pela Assistência Social em Mantena, colocando em questão o caráter humanitário e competência de servidores da pasta. A referida mantenense foi atendida nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, na presença da coordenadora do CRAS local e da coordenadora do Centro Público de Convivência Ciranda da Alegria, para falar sobre as condições de moradia da família.
Vale salientar que não existe prazo de 5 (cinco) dias expedido pelo Ministério Público para retirada da família, mas sim para que seja realizado o acompanhamento que já estava sendo feitos e os mesmos foram protocolados no MP.
Existe no Município uma Lei de Benefícios Eventuais a ser respeitada, onde o critério indispensável é o acompanhamento pelos profissionais de nível superior da Proteção Social Básica, preenchido por assistente social e psicólogo, ambos respaldados pelos seus respectivos códigos de ética e conselhos de classe, sendo que só se pode conceder algum beneficio eventual por meio do parecer final do profissional, evitando assim qualquer atividade assistencialista ou de principio irregular frente a LOAS, pois o objetivo da Assistência Social não é fazer “caridades”, mas sim prover direitos, longe de quaisquer tipos de sensacionalismo ou exposição dos usuários atendidos. Vale salientar que ambos os profissionais não podem ser questionados no âmbito de sua atuação, salvo pelos conselhos de classe respectivos.
Toda documentação referente aos atendimentos realizados pelos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social estão nas dependências da mesma e não são expostas por questão de ética e sigilo profissional, para evitar todo tipo de exposição vexatória. A documentação referente aos atendimentos realizados posteriormente, continuam sendo protocolados no MP.