O fato já vem acontecendo desde que ele assumiu um programa pela Fundação Educativa e Cultural de Mantena, Rádio Cidade FM. Sempre o radialista tira um momento do programa para atacar a administração municipal e as pessoas que estão desenvolvendo o seu trabalho pelo Município. Nesta semana, Rogério Faustino já teve de entrar em acordo indenizando uma pessoa que foi chamada de puxa saco ao vivo e no ar pela Rádio 13 de Junho, ofendido pelo empresário das comunicações. Outras ações esperam julgamento pela justiça. Da maneira como o radialista Wanderson Correia tem feito em suas apresentações diárias já saiu do contexto e do bom senso, a população já começa a cobrar pelas ruas e mais ações podem adentrar ao fórum municipal.
Algumas das palavras que estão sendo direcionadas pelo radialista Wanderson Correia, que faz o o seu programa pela Rádio Cidade FM, são até mesmo impublicáveis , sempre desqualificando ao prefeito, secretários e as pessoas que trabalham junto à administração municipal, conforme testemunho de boa parte da população da cidade, um fato que pode trazer maiores transtornos jurídicos, tanto para o radialista quanto para o Presidente da Fundação Educativa e Cultura de Mantena. Além de estar ofendendo e desafiando as pessoas pela rádio, sempre dizendo que não tem medo de ninguém, o mesmo tem saído do proposito principal do exercício de uma rádio cultural conforme exigências da Lei.
As palavras contra o prefeito e pessoas da administração estão causando mal estar nas pessoas de bem do Município e tem ofendido em todas as esferas, haja visto que sendo o rádio um veículo que está presente em torno de 98% dos lares brasileiros, na quase totalidade dos veículos automotores (automóveis, ônibus, caminhões, equipamentos agrícolas etc.) e agora mundo afora pela portabilidade da internet, o meio se constitui numa companhia onipresente, sem exigir atenção absoluta. Pode ser ouvido por analfabetos e deficientes visuais, mas muito mais pelas donas de casa ou serventes domésticas, sem atrapalhar o desempenho profissional, portanto as palavras e veiculações estão mais para calunias e difamações do que para o exercício normal de uma Rádio Cultural e seus propósitos.
Sempre contestando a credibilidade do prefeito municipal e ofendendo as pessoas diante da opinião pública, o radialista saiu do contexto que uma Rádio Cultural exige, além de estar sempre veiculando propagandas o que é restrito ao apoio cultural, sendo o restante não permitido pela Lei e pela justiça.
Todos sabem que de acordo com a Lei, o que a rádio educativa não pode é transmitir propaganda comercial, promover campanha política em benefício de agremiações partidárias e candidatos a cargos eletivos, nem fazer proselitismo ou comentários desairosos que possam ofender ou denegrir autoridades legalmente constituídas e quaisquer outros cidadãos, tudo completamente ao contrário do que vem sendo veiculado pelo radialista. Não seria a hora do Ministério Público, através da Promotoria, fiscalizar estas ações?
VEJAMOS COMO DEVE SE PORTAR UMA RÁDIO CULTURAL
Uma rádio educativa deve antes de tudo pautar a sua conduta e programação sempre voltadas para objetivos educacionais, sem pretender dar lições ou puxões de orelha.
Deve ser acima de tudo uma emissora simpática, sóbria na conduta e inteligente na sua programação, seja musical ou editorial.
Deve adotar, como meta, a produção e veiculação de material educativo, jornalístico, cultural e de entretenimento, podendo a programação se prolongar pelas 24 horas do dia, mas sem objetivo comercial. Sempre pautada exclusivamente para fins que justifiquem a sua existência.
Contribuir para o incentivo e desenvolvimento de cursos sobre a língua portuguesa, conceitos de educação, cidadania, ecologia, preservação do meio ambiente, saúde, economia doméstica, respeito à família, aos professores, aos idosos e às instituições públicas, através da veiculação de mensagens estimulantes, palestras, entrevistas, rodas de discussão e outros meios de expor e propagar o desenvolvimento da educação e o respeito entre adultos e crianças.
Estimular e auxiliar as entidades assistenciais e filantrópicas em suas campanhas beneficentes e de amparo aos necessitados. É veículo fundamental em catástrofes, valendo-se de sua portabilidade e abrangência para transmitir organização e orientação às ações de busca e salvamento por parte de bombeiros, polícia e outras instituições de atendimento popular.
O rádio, quando operado com agilidade, ética e responsabilidade transmite tranquilidade e pode evitar que pessoas desesperadas cometam desatinos. Isto, claro, vale para todas as emissoras de rádio, não apenas para as educativas. Mas é fundamental que essas educativas estejam também disponíveis para ações de beneficência.
Pelas rádios educativas pode-se promover a divulgação de dados, informações e trabalhos científicos, apoiando atividades de ensino, cultura, pesquisa e extensão.
Pela transmissão contínua de músicas criteriosamente selecionadas e adequadamente programadas, a rádio educativa pode estimular a melhoria qualitativa da audiência e promover o conhecimento sobre origens e gêneros musicais, a importância dos compositores, suas obras e respectivas épocas de existência.
Dirigentes e professores de escolas poderão se valer da rádio educativa para divulgar campanhas de estímulo à preservação material das escolas e seus equipamentos, estimulando o desenvolvimento dos pais nas ações e comportamentos de seus filhos-alunos.
Por meio da rádio educativa podem ser amplamente divulgadas as promoções e eventos educativos e culturais, assim como, dar publicidade a ações em prol da melhoria dos mecanismos disponibilizados pelo poder público (prefeituras, secretarias municipais, fundações culturais) e outros organismos responsáveis.
O que a rádio educativa não pode é transmitir propaganda comercial, promover campanha política em benefício de agremiações partidárias e candidatos a cargos eletivos, nem fazer proselitismo ou comentários desairosos que possam ofender ou denegrir autoridades legalmente constituídas e quaisquer outros cidadãos.
Uma rádio educativa, operando de acordo com as disposições legais, dispostas em sua respectiva permissão, deve, acima de tudo, contribuir para a construção da almejada cidadania do público a que se propõe servir.