Sustenta o Ministério Público, em síntese, que o requerido Gentil Mata da Cruz, na qualidade de Prefeito do Município de Mantena/MG, nomeou sua filha, Luciane Mata da Cruz Carrijo, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, sem que restasse demonstrada qualificação técnica excepcional que justificasse a nomeação. O Prefeito Gentil Mata da Cruz, apresentou manifestação requerendo o indeferimento do pedido liminar de exoneração cautelar de sua filha, Luciane Mata da Cruz Carrijo, do cargo de Secretária Municipal de Saúde, reafirmando que a nomeação não configura nepotismo, por se tratar de cargo político, e que a nomeada possui qualificação técnica e gerencial compatível com as atribuições do cargo.
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DECISÃO
A Juíza de Direito Drª Samira da Cunha Ribeiro Morais deferiu o pedido liminar formulado na petição inicial para ” Determinar o afastamento cautelar imediato da requerida LUCIANE MATA DA CRUZ CARRIJO, do cargo de Secretária Municipal de Saúde do Município de Mantena/MG, devendo o requerido Gentil Mata da Cruz, Prefeito Municipal, proceder à nomeação de substituto(a) em atenção às disposições legais e aos princípios basilares que regem a Administração Pública, sem incorrer em novas práticas de nepotismo, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o efetivo desligamento da nomeada do exercício de suas funções, sob pena de incidência de multa diária estipulada em R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventualresponsabilidade cível, administrativa, criminal ou política pelo descumprimento da ordem judicial.
Decisão -Sentença determina afastamento imediato da Secretária de Saúde Kequel pelo Prefeito Gentil Mata da Cruz em Mantena (Clique Aqui!)
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