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Taxa de Lixo em Mantena: Entenda por que a cobrança é uma obrigação federal e não uma escolha política

Embora contestada, a taxa faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento; Prefeito e Vice enfrentam barreiras jurídicas que impedem o cancelamento da cobrança sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mantena Online por Mantena Online
abril 22, 2026
em Cidade, Destaque, Estado, Mantena, Política, Urgente
Taxa de Lixo em Mantena: Entenda por que a cobrança é uma obrigação federal e não uma escolha política

Taxa de Lixo em Mantena: Entenda por que a cobrança é uma obrigação federal e não uma escolha política

Um dos temas mais polêmicos nos últimos anos, a Taxa de Lixo volta ao centro do debate com a aproximação do período eleitoral. Alvo de críticas nas Redes Sociais e motivo de desgaste para os vereadores que aprovaram o projeto enviado pelo ex-prefeito João Rufino, a cobrança — hoje realizada via faturas do SAAE — Mantena esconde uma realidade técnica que muitos desconhecem: ela não é opcional.
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Embora contestada, a taxa faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento; Prefeito e Vice enfrentam barreiras jurídicas que impedem o cancelamento da cobrança sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Força da Lei Federal
Diferente do que o senso comum sugere, a criação da taxa não foi um “desejo” da Câmara ou da Prefeitura, mas uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). A legislação federal obriga todos os municípios brasileiros a estabelecerem mecanismos de cobrança para garantir a sustentabilidade financeira do manejo de resíduos sólidos.
Para os vereadores que votaram a favor, o peso da decisão foi institucional. O município que se recusa a instituir a taxa incorre em renúncia de receita. Na prática, isso significa que a cidade pode ser impedida de receber verbas e transferências voluntárias do Estado e da União, travando investimentos em saúde, educação e infraestrutura.
A Promessa de “Rasgar” a Taxa: Por que é impossível cumprir?
Durante a última campanha eleitoral, o atual prefeito Gentil da Mata e seu vice, Marcelinho do Lico, chegaram a sinalizar que poderiam extinguir a cobrança. No entanto, ao assumirem a gestão, depararam-se com o “muro” da legalidade.
Juridicamente, um prefeito não pode simplesmente “rasgar” uma taxa imposta por Lei Federal e aprovada pelo legislativo municipal sem oferecer uma fonte de receita substitutiva equivalente. Se o fizessem, Gentil e Marcelinho estariam cometendo Crime de Responsabilidade Fiscal. A renúncia de receita sem compensação pode levar à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, em última instância, à inelegibilidade dos gestores.
O Risco para os Pré-Candidatos
O cenário em Mantena se repete em várias cidades de Minas Gerais. Prefeitos que tentam ignorar a implementação da taxa para ganhar popularidade estão sendo advertidos: a omissão pode custar o mandato e o direito de disputar eleições. A sustentabilidade do sistema de lixo passou a ser um item rigoroso de fiscalização dos órgãos de controle.
Nota da Câmara Municipal
Recentemente, o Poder Legislativo de Mantena emitiu uma nota oficial reforçando que a taxa é uma imposição do Governo Federal. O documento visa esclarecer que a manutenção da cobrança é o que garante que Mantena continue integrada ao Sistema Nacional de Saneamento, evitando sanções que prejudicariam toda a população.

Em resumo, o debate sobre a Taxa de Lixo em Mantena deixou de ser uma questão de “vontade política” para se tornar uma questão de sobrevivência administrativa.

 

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