Chegamos mais uma vez, no período de recebimento do PIS/PASEP. E como de costume, surgem as dúvidas e os questionamentos que em todos os anos aflige a grande maioria dos beneficiados.
*André Mendes Corrêa é Técnico Contábil CRC nº. 109.793, Guarda Livros Contabilidade
Talvez a pergunta mais respondida, porem a mais comum, seja o que é PIS e o que é PASEP? Ambos são siglas. PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao trabalhador do setor privado e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) é destinado ao trabalhador do setor público, concursado. Tirando isso, ambos são a base de um programa social criado em 1970 para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. A segunda pergunta igualmente respondida, acredito eu, seja; quem tem direito de receber o PIS/PASEP? Tem direito o trabalhador que tiver registro de no mínimo 5 anos no PIS/PASEP, que receber até no máximo 2 salários mínimos mensais (valor abaixo de R$ 1.576,00 mensais), ter trabalhado no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano base e ter seus dados lançados na RAIS (documento que sua empresa é obrigada a fazer anualmente), no ano base. Também muito comum é a dúvida se funcionário público pode receber o benefício, tendo em vista que ele não tem carteira assinada? Sim. O funcionário público pode sim receber o benefício! Inclusive o designado!
Para maiores informações, procure a Caixa Econômica Federal e se você se enquadra nos requisitos acima, veja a tabela de pagamento a baixo:
Calendário PIS/PASEP 2015/2016 |
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Nascidos em: |
Data do Recebimento |
Recebem até |
JULHO |
14/07/2015 |
30/06/2016 |
AGOSTO |
21/07/2015 |
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SETEMBRO |
28/07/2015 |
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OUTUBRO |
13/08/2015 |
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NOVEMBRO |
20/08/2015 |
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DEZEMBRO |
27/08/2015 |
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JANEIRO |
15/09/2015 |
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FEVEREIRO |
22/09/2015 |
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MARÇO |
29/09/2015 |
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ABRIL |
13/10/2015 |
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MAIO |
20/10/2015 |
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JUNHO |
27/10/2015 |
Resumo das alterações do Abono Salarial.
Critérios de habilitação e Valor pago |
Foi alterado |
MP 665/2014 (Regras válidas para o calendário 2016/2017) |
Estar cadastrado nos Programas PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. |
Não
A alteração formulada pela Medida Provisória preservou a exigência do trabalhador estar cadastrado há pelo menos 5 anos nos Programas PIS/PASEP.
Ter recebido de empregadores que contribuem para os Programas PIS/PASEP, até 2 salários mínimos médios de remuneração.
Não
A alteração exigida na Medida Provisória preservou o direito do Abono Salarial para os trabalhadores que no ano-base possuírem rendimentos médios de até 2 salários mínimos.