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Tire suas dúvidas e questionamentos sobre PIS/PASEP 2015/2016 – Por André Mendes Corrêa

Redação por Redação
junho 23, 2015
em Cidade, Destaque, Mantena, Outros Destaques, São João do Manteninha

Chegamos mais uma vez, no período de recebimento do PIS/PASEP. E como de costume, surgem as dúvidas e os questionamentos que em todos os anos aflige a grande maioria dos beneficiados.

*André Mendes Corrêa é Técnico Contábil CRC nº. 109.793, Guarda Livros Contabilidade

pis

Talvez a pergunta mais respondida, porem a mais comum, seja o que é PIS e o que é PASEP? Ambos são siglas. PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao trabalhador do setor privado e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) é destinado ao trabalhador do setor público, concursado. Tirando isso, ambos são a base de um programa social criado em 1970 para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. A segunda pergunta igualmente respondida, acredito eu, seja; quem tem direito de receber o PIS/PASEP? Tem direito o trabalhador que tiver registro de no mínimo 5 anos no PIS/PASEP, que receber até no máximo 2 salários mínimos mensais (valor abaixo de R$ 1.576,00 mensais), ter trabalhado no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano base e ter seus dados lançados na RAIS (documento que sua empresa é obrigada a fazer anualmente), no ano base. Também muito comum é a dúvida se funcionário público pode receber o benefício, tendo em vista que ele não tem carteira assinada? Sim. O funcionário público pode sim receber o benefício! Inclusive o designado!

Para maiores informações, procure a Caixa Econômica Federal e se você se enquadra nos requisitos acima, veja a tabela de pagamento a baixo:

Calendário PIS/PASEP   2015/2016

Nascidos   em:

Data do   Recebimento

Recebem   até

JULHO

14/07/2015

30/06/2016

AGOSTO

21/07/2015

SETEMBRO

28/07/2015

OUTUBRO

13/08/2015

NOVEMBRO

20/08/2015

DEZEMBRO

27/08/2015

JANEIRO

15/09/2015

FEVEREIRO

22/09/2015

MARÇO

29/09/2015

ABRIL

13/10/2015

MAIO

20/10/2015

JUNHO

27/10/2015

Resumo das alterações do Abono Salarial.

Critérios de   habilitação e Valor pago

Foi   alterado

MP 665/2014

(Regras   válidas para o calendário 2016/2017)

Estar cadastrado nos Programas   PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

Não

A alteração formulada pela Medida   Provisória preservou a exigência do trabalhador estar cadastrado há pelo   menos 5 anos nos Programas PIS/PASEP.

 

Ter recebido de empregadores que   contribuem para os Programas PIS/PASEP, até 2 salários mínimos médios de remuneração.

Não

A alteração exigida na Medida   Provisória preservou o direito do Abono Salarial para os trabalhadores que no   ano-base possuírem rendimentos médios de até 2 salários mínimos.

 

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