As Portarias 950/PR/2020 E 951/PR/2020 publicadas no dia 18.03.2020 determinam a SUSPENSÃO do funcionamento de cartórios e expediente forense entre os dias 19 a 27 de março.
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Em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da referida doença, o TJMG, por meio das portarias 950/PR/2020 e 951/PR/2020 determinou a suspensão do atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, que trabalharão no regime de plantões entre os dias 19.03 à 27.03.
O expediente forense fica suspenso pelo mesmo período, havendo plantão nas secretarias do TJMG com a finalidade de atender medidas consideradas urgentes ou relacionadas a serviços considerados inadiáveis.
O período de suspensão poderá ser estendido caso o TJMG entenda necessário.
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