
Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo para paralisar os efeitos de uma liminar que determinava o bloqueio de R$ 46.934.434,59 em bens, a suspensão de contratos de gestão e a proibição de repasses financeiros envolvendo o sistema de saúde do município de Mantena.


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Decisão em agravo de instrumento atende a pedido da Unirad, priorizando a continuidade dos serviços de saúde e evitando “dano reverso” à população.

A decisão liminar havia sido proferida pelo juiz Maurício Pinto Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mantena, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). O recurso (Agravo de Instrumento) foi interposto pela Unirad – Unidade de Radiodiagnóstico São Francisco Ltda e pelo Diretor Fernando Martins Pereira.

O Risco de Descontinuidade no Atendimento
Ao analisar o caso, o relator do recurso, Desembargador Leopoldo Mameluque, destacou que o prosseguimento das medidas drásticas impostas em primeira instância poderia gerar um grave colapso no atendimento médico da região. Os contratos suspensos são relativos ao funcionamento dos únicos hospitais da comarca de Mantena.
“A própria natureza dos serviços envolvidos recomenda cautela adicional na implementação de medidas judiciais capazes de gerar descontinuidade administrativa ou instabilidade na gestão hospitalar, sobretudo diante da relevância constitucional do direito fundamental à saúde”, pontuou o magistrado em sua decisão.
O desembargador alertou para o perigo de um “dano reverso”: na tentativa de punir supostas irregularidades, a imediata constrição patrimonial de valor extremamente elevado e a suspensão dos contratos de gestão poderiam acabar punindo a própria população local, privada do acesso aos serviços essenciais de saúde (garantidos pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal).

Alinhamento com Decisões Anteriores
Esta não é a primeira intervenção do Tribunal no caso. O relator observou que o entendimento atual segue a mesma linha adotada no Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.211186-7/001. Naquela ocasião, o Tribunal já havia considerado que, embora os indícios apresentados pelo Ministério Público demandem investigação, as medidas aplicadas pelo juízo de origem mostraram-se “excessivamente abrangentes e potencialmente aptas a comprometer a continuidade da prestação dos serviços hospitalares”.

Próximos Passos Processuais
A decisão de suspender a liminar tem caráter provisório e visa garantir a prudência até que o mérito do recurso seja julgado em definitivo. Os próximos passos determinados pelo relator incluem:
Comunicação urgente ao juiz da 2ª Vara Cível de Mantena sobre a suspensão.
Intimação do Ministério Público (parte agravada) para apresentar sua resposta no prazo legal, conforme o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer parecerista.
Após o cumprimento dessas etapas, o caso será submetido à análise aprofundada e ao julgamento definitivo da Turma Julgadora do TJMG.
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