A Nota de esclarecimento enviada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca ao Jornalismo Mantena online esclarece alguns fatos, porém deixa claro que o Ministério Público abriu mão de uma ação imediata e necessária e de sua missão em Promover a Justiça, servir a sociedade e defender a democracia buscando valores como a ética, comprometimento, independência, transparência, eficácia e efetividade.

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Um ano e dois meses após denúncia e instauração do inquérito civil para investigar sobre o possível nepotismo pela administração municipal, o Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, respondeu com exclusividade ao Jornalismo Mantena Online acerca da matéria veiculado: “Nepotismo: Filho do Prefeito também pode ter nomeação suspensa em Mantena”, informando que “acompanha o desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade ou não da nomeação de parentes até o 3º grau da autoridade nomeante para o exercício de cargos políticos”, porém que as investigações “encontram-se em fase final de conclusão, dependendo apenas da oitiva e da prestação de informações por alguns servidores públicos municipais” e que após o término das investigações adotará imediatamente as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para a observância do contido na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal”.
Com a postura adotada pelo Ministério Público da Comarca que tem ciência sobre as notícias do site do Supremo Tribunal Federal do dia 18 de Junho, objeto do Recurso Extraordinário nº 1.133.118, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte, e mesmo assim insiste em esperar a manifestação final do Supremo Tribunal Federal que irá reapreciar, se é inconstitucional ou não a nomeação para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, afasta a aplicação da Lei vigente imediata ficando a mercê de um futuro julgamento não atendendo o momento e a necessidade emergente de fazer cumprir a Lei em nosso Município. Deixa de por em pratica uma norma em vigor esperando o suposto nascimento de uma norma que pode nunca acontecer.
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Veja a Nota de Esclarecimento
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