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Mantena Online
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Vândalos danificam padrão de energia e deixa Praça do Campo de aviação sem iluminação em Mantena

Redação por Redação
outubro 27, 2015
em Cidade, Destaque, Geral, Mantena, Podcast, Polícia, Urgente

catsA depredação do patrimônio público é crime e pode ter detenção  de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A ação dos vândalos foi contestada pela população que faz caminhada  e exercícios físicos no local. A iluminação foi restaurada nesta segunda feira.

As câmeras  de vídeo de  uma firma que fica próximo ao local gravou a ação que aconteceu na quinta-feira próxima passada, (22/10),  o relógio já marcava 23:53 horas quando dois indivíduos, um vestindo camisa preta e o outro branca, sem mais nem menos desferiram golpes contra o padrão de energia (relógio)  que fica instalado  dentro do campo, imediatamente as luzes se apagaram deixando  o local sem iluminação durante todo o final de semana, sendo restabelecido nesta segunda feira. Devido a distância  e o porte da câmera,  não teve como identificar os vândalos  autores desta ação.  

A ação de vandalismo contra o bem público, foi  contestadas pelas pessoas que usam o local como pista de caminhada para fazer seus exercícios físicos diários.   

A câmera de um das empresas estabelecida no local filmaram o ataque dos vândalos
A câmera de segurança de  um das empresas estabelecida no local filmou  o ataque dos vândalos depredando um bem público

O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)

É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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