Uma recente publicação em um site concorrente, supostamente solicitada pelo locutor Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, procura tirar o crédito de todo um trabalho de vários anos de um verdadeiro jornalista, registrado e autorizado a fazer seu trabalho.
Inicialmente, deve ser esclarecido que a fotografia que causou a indignação do Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, foi publicada pelo próprio em sua REDE SOCIAL, qual seja, o “Facebook”, que não é seu domínio.
Muitas pessoas não sabem, ou fingem não saber que, no momento que você cria seu perfil na rede social citada lhe é perguntado se você concorda com os termos de uso. Para dar prosseguimento à criação de sua página é condição sine qua non que você aceite os termos de uso disponibilizados previamente para sua leitura.
Desta forma, no item “4” do capítulo nomeado como “COMPARTILHANDO SUAS INFORMAÇÕES E CONTEÚDOS” dos termos de uso do facebook, é clara a seguinte informação: “Quando você publica conteúdos ou informações usando a opção Público, você está permitindo que todos, incluindo pessoas fora do Facebook, acessem e usem essas informações e as associem a você (isto é, ao seu nome e foto do perfil).”
A partir do momento que qualquer pessoa externa sua vontade em aceitar as condições do termo de uso, clicando no botão “ACEITO”, declara inequivocamente concordar com todas as condições.
Ao usar o site, você concorda em observar os termos de uso. Se você não concordar com os termos de uso, não use o site nem nenhum dos serviços oferecidos pelo mesmo. O termos de uso, a grosso modo, podem ser conceituados como um contrato realizado entre o site e a pessoa que deseja usá-lo.
Sendo assim, ao publicar uma foto em sua página pessoal no facebook, o Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, por ter aceitado os termos de uso na oportunidade em que criou a sua página, estava ciente de que estava permitindo que tal foto acessassem a mesma e a associasse ao seu nome.
Por tais motivos, a reprodução da fotografia em momento algum foi abusiva, descontrolada ou qualquer outro termo pejorativo que se queira dar.
O que foi divulgado pelo site foi a reação popular à tal publicação, esta não é passível de ser considerada certa ou errada, é simplesmente a reação das pessoas que viram as fotos e emitiram seus comentários, suas opiniões particulares de uma situação que poderia ser privada, mas foi trazida à público pelo Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão.
Qual objetivo de se postar uma foto de uma situação que era uma caridade? Quem faz caridade sem nenhum objetivo de se promover faz sem divulgar. Faz verdadeiramente por benevolência, não precisa divulgar. É bíblico que quando a mão direita faz a esquerda não precisa saber”.
Se é de amplo conhecimento o autor das matérias do aludido site, qual a surpresa e indignação? Ademais, qualquer pessoa que tenha se sentido ofendida poderia ter procurado o site e ter solicitado direito de resposta, o que até o presente momento não ocorreu.
O pedido de direito de resposta é legítimo e deve ser embasado num prejuízo trazido à pessoa que se sente ofendida. Também deve ser requerido pelo ofendido e direcionado aos ofensores e não ao meio de comunicação que somente se limitou a divulgar.
Importante esclarecer que em momento algum o Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, é acusado de ter cometido qualquer ilícito, qualquer contravenção penal. Apenas fora relatado que o mesmo teria divulgado uma foto que recebeu diversos comentários negativos posteriormente, tê-la retirado.
Isso é fato. Isso foi público e notório. Isso foi visualizado por diversas pessoas. Não haveria a necessidade de se verificar a história da foto, pois o que foi publicado foi a reação das pessoas à publicação.
O empresário e pessoa pública, Gentil da Mata, até o momento não se manifestou e a reação do Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, apenas nos faz crer que a intenção é realmente proteger seu amigo.
Se o empresário e pessoa pública, Sr. Gentil da Mata, sentiu-se realmente atingido, ele que tome a atitude de se defender, assim é o que preceitua o artigo 6º do CPC quando afirma que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.”
Até onde sabemos, o Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, não tem legitimidade para se sentir ofendido em nome do Sr. Gentil da Mata, até prova em contrário.
O que não houve na matéria publicada pelo jornalismo “MantenaOnLine” foram acusações que surgiram na resposta publicada no site concorrente, que por sinal também não divulga o responsável pelo texto.
Na matéria publicada recentemente existem sim, graves acusações, deixando a entender que o Chefe de Serviços recebe sem trabalhar. Tal acusação pode ser comprovada? O Chefe de Serviços não tem horário a cumprir, responde diretamente ao prefeito e deve atender suas determinações. Já houve outro Chefe de Serviço acusado, num passado recente, de nunca ter nem mesmo exercido seu cargo. Só fazia a parte de receber, o mesmo só se preocupava com seus afazeres particulares, rodando pela cidade. Na época se defendeu argumentando ser Chefe de Serviços. Dois pesos e duas medidas?
Por fim, a intenção do Sr. Gentil da Mata em se candidatar a prefeito de nossa cidade já foi até mesmo divulgada por um vereador admirador do mesmo no plenário da Câmara Municipal. Não é novidade pra ninguém essa intenção, pois nas últimas eleições o mesmo foi um dos candidatos derrotados.
A partir do momento que uma pessoa pública, divulga em uma rede social, com alcance mundial qualquer ação que seja, esta deve estar ciente de que será julgada. As pessoas que fizeram o julgamento que respondem por seus atos.
Se o Sr. Gentil da Mata, ou o Sr. Geraldo Ferreira Gomes, o Geraldão, tiverem se sentido ofendidos pela divulgação dos comentários feitos por terceiros no facebook, podem requerer direito de resposta diretamente aos responsáveis pelos comentários, todos identificados na postagem.
Com relação ao jornalismo “MantenaOnline”, da mesma forma nos colocamos à disposição dos interessados, desde que devidamente comunicados.
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