O Diretor do Departamento de Transporte e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mantena, Jorcelino Alves Macedo, havia recorrido da sentença dada em primeira estância em Mantena quando dessa vez foi julgado pelo Grupo Jurisdicional da 1ª Turma Recursal de Governador Valadares onde a sentença foi revista e o valor da condenação majorado de 4 mil reais para 15 mil reais. A 1ª Turma Recursal que atuou teve como relator o Juiz Anacleto Falci, 1ª Vogal Juiz Michel Cristian de Freitas e 2ª Vogal Juiz Fabrício Simão da Cunha Araujo.
A decisão trata-se de “Recurso de Apelação” interposto por Jorcelino Alves Macedo contra a decisão em primeira instância pelo Juiz de Direito do Juizado Especial de Mantena, MG, Dr. Thiago Guimarães Emerim, que julgou procedente o pedido formulado pelo ex-prefeito Dr. Wanderson Elizeu Coelho condenado o recorrente ao pagamento de 4 mil reais a título de danos morais por conta de “compartilhamento” em redes sociais de vídeo/propaganda.
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Em suas razões o ex-prefeito de Mantena, Dr. Wanderson Elizeu Coelho, através de seu advogado Dr. Fabrício Carvalho, afirmou que o valor fixado a titulo de indenização por danos morais seria desproporcional às circunstâncias do caso devendo tal quantia ser majorada.
Já o recorrente Jorcelino Alves Macedo afirmou que apenas compartilhou em sua página do facebook um vídeo que já estava publicado no YOTUBE desde 04.11.2013. Questionou o fato do recorrido não ter pleiteado na justiça a remoção do referido vídeo, como forma de provar que isto não lhe trouxe prejuízo moral requerendo a redução da condenação em primeira instância.
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Jorcelino Macedo também apresentou contra razões ao Recurso apresentado pelo advogado Dr. Fabrício Carvalho alegando que no Sistema de Juizado Especial não existiria o chamado “Recurso de Apelação” requerendo o seu desprovimento.
Em decisão final a 1ª Turma Recursal deu provimento ao recurso do ex-prefeito Dr. Wanderson Elizeu Coelho para majorar o valor da indenização para 15 mil reais, deixando de conhecer, por deserção o Recurso de Jorcelino Alves Macedo que ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sobre o valor da condenação.
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