O Ministério Público afirma que o prefeito solicitou prazo até 27/05/2020 para reflexão sobre a proposta do TAC, todavia, na citada data, ao entrar em contato com a Prefeitura por telefone, os promotores receberam como resposta que o Prefeito não compareceria e se manifestaria por escrito, não restando outra alternativa senão valer-se da ação civil pública para obter do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais as medidas judiciais necessárias ao restabelecimento da ordem jurídica constitucional violada.

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Para o Ministério Público o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, negado pelo Prefeito, foi celebrado em 30/09/2019 e homologado judicialmente na mesma data onde foram estabelecidos diversos prazos para cumprimento de obrigações, todos eles com o objetivo de permitir que o Gestor Público garantisse a continuidade dos serviços e tivesse tempo hábil para planejamento e execução de um concurso público com a finalidade de prover os diversos cargos ocupados irregularmente no Poder Executivo local sendo que tais contratações não poderiam ser prorrogadas sem prévio processo seletivo simplificado, conforme reconhecido pelo próprio gestor no TAC.
O Ministério Público relata que o Município de Mantena chegou a realizar processos seletivos em meados de dezembro 2019 na Secretaria Municipal de Assistência Social, porém “de fachada”, pois pessoas que haviam sido aprovadas não tinham sido contratadas, ao passo que outras, que foram reprovadas, continuavam trabalhando.
Veja as ações na íntegra
MPMG-5001277-41.2019.8.13.0396__Execução de TAC judicial_obrigação de pagar
MPMG-0396.20.000041-4__ACP Improbidade – descumprimento de TAC_contratações_Mantena
Prefeito nega o TAC

Segundo publicação do site Mantenagora, o Prefeito João Rufino argumentou que o Termo foi assinado perante o Ministério Público, no entanto, isso ocorreu sem a sua presença. Disse que não teria outorgado procuração com poderes expressos para tal finalidade, nem em seu nome e muito menos em nome do Município.
Com esse pensamento, o Prefeito João Rufino pede na sua ação a declaração de nulidade ou a anulação do termo de compromisso, ante sua celebração, em ofensa às leis e normas emanadas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, segundo ele perfeitamente aplicáveis ao caso.

O site continua relatando que o Prefeito João Rufino argumentou ainda que o Termo foi assinado em seu nome, porém sem o seu consentimento e que seria nulo pois a lei estabelece e impõe regras próprias para celebração de atos desse tipo, inclusive, exigindo que em caso de não estar presente a pessoa que irá assinar o TAC e assumir compromissos, ela poderá ser representada por procurador mas com poderes especiais para tanto, o que não foi o caso envolvendo a sua pessoa.
Diante disso, entendendo que não praticou qualquer ato de improbidade, não violou lei alguma, e que o TAC assinado em seu nome trata-se de um instrumento nulo, o qual não poderia surtir efeito algum no mundo jurídico.
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