• Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos
No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos
No Result
View All Result
Mantena Online
No Result
View All Result

Prefeito João Rufino nega TAC firmado com Ministério Público, diz site em Mantena

Mantena Online por Mantena Online
junho 2, 2020
em Cidade, Destaque, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha

Prefeito João Rufino nega TAC firmado com Ministério Público, diz site em Mantena - Foto: Montagem/Redes Sociais/Internet

O Ministério Público afirma que o prefeito  solicitou prazo até  27/05/2020 para reflexão sobre a proposta do TAC, todavia, na citada data, ao entrar em contato com a Prefeitura por telefone, os promotores receberam  como resposta que o Prefeito não compareceria  e se manifestaria por escrito, não restando outra alternativa senão   valer-se da ação civil pública para obter do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais as medidas  judiciais necessárias  ao restabelecimento da ordem jurídica  constitucional violada.  

Prefeito João Rufino nega TAC firmado com Ministério Público, diz site em Mantena – Foto: Montagem/Redes Sociais/Internet

Continua depois da publicidade

Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/06/01/prefeito-joao-rufino-nao-cumpre-promessa-e-ong-entra-na-luta-pela-criacao-de-delegacia-regional-em-mantena/

Ministério Público  relata  que o Município  de Mantena chegou  a realizar processos seletivos “de fachada”  – Foto: Rogério Augusto/Arquivo

Para  o Ministério Público o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta,  negado pelo Prefeito,   foi celebrado  em 30/09/2019   e homologado  judicialmente na mesma data onde foram estabelecidos diversos prazos  para  cumprimento de obrigações, todos eles com o objetivo  de permitir que o Gestor Público garantisse  a continuidade  dos serviços e tivesse tempo hábil para planejamento e execução de um concurso público com a finalidade  de prover os diversos cargos ocupados irregularmente no Poder Executivo local sendo que tais contratações não poderiam ser prorrogadas  sem prévio processo seletivo simplificado,  conforme reconhecido pelo próprio gestor no TAC.  

O Ministério Público  relata  que o Município  de Mantena chegou  a realizar processos seletivos em meados de dezembro 2019 na Secretaria Municipal de Assistência Social, porém “de fachada”, pois pessoas que haviam sido aprovadas não tinham sido contratadas, ao passo que outras, que foram reprovadas, continuavam trabalhando. 

Veja as  ações na íntegra 

MPMG-5001277-41.2019.8.13.0396__Execução de TAC judicial_obrigação de pagar

MPMG-0396.20.000041-4__ACP Improbidade – descumprimento de TAC_contratações_Mantena

Prefeito nega o TAC

Segundo o site prefeito João Rufino nega ter assinado o TAC com Ministério Público – Foto: Redes Sociais /Internet

Segundo publicação do site Mantenagora, o  Prefeito João Rufino  argumentou que o Termo foi assinado perante o Ministério Público, no entanto, isso ocorreu sem a sua presença. Disse que não teria outorgado procuração com poderes expressos para tal finalidade, nem em seu nome e muito menos em nome do Município.

Com esse pensamento, o Prefeito João Rufino pede na sua ação a declaração de nulidade ou a anulação do termo de compromisso, ante sua celebração, em ofensa às leis e normas emanadas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público,  segundo  ele  perfeitamente aplicáveis ao caso. 

O site continua relatando que o Prefeito João Rufino  argumentou ainda que o Termo foi  assinado em seu nome, porém  sem o seu consentimento e  que  seria nulo pois a lei estabelece e impõe regras próprias para celebração de atos desse tipo, inclusive, exigindo que em caso de não estar presente a pessoa que irá assinar o TAC e assumir compromissos, ela poderá ser representada por procurador mas com poderes especiais para tanto, o que não foi o caso envolvendo a sua pessoa.

Diante disso, entendendo que não praticou qualquer ato de improbidade, não violou lei alguma, e que o TAC assinado em seu nome trata-se de um instrumento nulo, o qual não poderia surtir efeito algum no mundo jurídico.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/06/01/vereador-marcelinho-alerta-para-situacao-dos-motoristas-do-transporte-escolar-e-pede-que-salarios-sejam-pagos-em-mantena-veja-video/

RECENTES

Coração em Festa: Comunidade Paroquial Celebra com Alegria o Encerramento das Festividades de Santo Antônio

Coração em Festa: Comunidade Paroquial Celebra com Alegria o Encerramento das Festividades de Santo Antônio

De revelação da Terra Boa ao craque do Cruzeiro: A trajetória do zagueiro Mantena no futebol mineiro e nacional

De revelação da Terra Boa ao craque do Cruzeiro: A trajetória do zagueiro Mantena no futebol mineiro e nacional

Saúde de Mantena: entre o discurso do passado e o sofrimento contínuo da população

Saúde de Mantena: entre o discurso do passado e o sofrimento contínuo da população

Prefeito Gentil e a Terra Boa Mantena: uma história de superação e dedicação

Prefeito Gentil e a Terra Boa Mantena: uma história de superação e dedicação

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.

No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
    • Mantena
    • Itabirinha
    • São João do Manteninha
  • Estado
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Colunas
    • Coluna da Fé
    • Coluna do Advogado
    • Sua vida é destaque
  • Vídeos

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas.