Através do Decreto nº 153, deste domingo, 7 de junho de 2020, o prefeito Alecar Marim disponibilizou sobre medidas para enfrentamento da Covid-19 em Barra de São Francisco,ES. O Anexo Único do Decreto de nº 153 está dividido em 4 blocos.

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Através do Decreto de nº 153 – de 07 de junho de 2020, o prefeito Alencar Marim, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Dispõe Sobre Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) em Diferentes Áreas, e Dá Outras Providências.
Atente-se para o Anexo Único do Decreto de nº 153, que especifica os dias de funcionamento de cada ramo de atividade comercial, bem como o horário.
O Anexo Único do Decreto de nº 153 está dividido em 4 blocos.
BLOCO I
Horário normal de funcionamento Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias 09, 12, 16 e 18 do calendário Horário normal de funcionamento Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias 8, 10, 15, 17 e 19 do calendário Horário normal de funcionamento Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira Horário normal de funcionamento Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
Outras matérias
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Fonte: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES




