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Decreto  divide em quatro blocos detalhando dia de funcionamento do comércio em B.S. Francisco, ES,  

Mantena Online por Mantena Online
junho 8, 2020
em Outros Destaques, Política, Regional, São João do Manteninha
Decreto  divide em quatro blocos detalhando dia de funcionamento do comércio em B.S. Francisco, ES,  

Veja o que pode ou não funcionar em Barra de São Francisco - Foto: Site Barra/Interent/Redes Sociais

Através do Decreto nº 153, deste domingo,  7 de junho de 2020,  o prefeito Alecar Marim  disponibilizou  sobre medidas para enfrentamento da Covid-19 em Barra de São Francisco,ES. O Anexo Único do Decreto de nº 153 está dividido em 4 blocos.

Veja o que pode ou não funcionar em Barra de São Francisco – Foto: Site Barra/Interent/Redes Sociais

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/06/04/prefeito-descumpre-deliberacao-estadual-nao-observa-a-alta-taxa-de-contaminacao-autorizando-o-funcionamento-das-academias-em-mantena/

Através do Decreto de nº 153 – de 07 de junho de 2020, o prefeito Alencar Marim, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Dispõe Sobre Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) em Diferentes Áreas, e Dá Outras Providências.

Atente-se para o Anexo Único do Decreto de nº 153, que especifica os dias de funcionamento de cada ramo de atividade comercial, bem como o horário.

O Anexo Único do Decreto de nº 153 está dividido em 4 blocos.

BLOCO I

Horário normal de funcionamento Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.

BLOCO II

Dias de funcionamento: dias 09, 12, 16 e 18 do calendário Horário normal de funcionamento Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.

BLOCO III

Dias de funcionamento: dias 8, 10, 15, 17 e 19 do calendário Horário normal de funcionamento Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.

BLOCO IV

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira Horário normal de funcionamento Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/06/07/barra-de-sao-francisco-e-grupo-de-risco-alto-e-deve-fechar-comercio-e-se-adequar-com-barreiras-sanitarias-diz-estado/

Fonte: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES

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