O Jornalismo Mantena Online mais uma vez recebeu algumas reclamações sobre a situação, ao verificarmos pelas ruas da cidade, o pouco que andamos, pudemos ver que a reclamação procede. Esta é uma prática ilegal que tem se tornando comum em Mantena: a colocação de cones, tijolos, caixa de refrigerantes ou cerveja, cadeiras e caixotes para reservas de vagas de estacionamento em vias públicas.
Um médico bem conhecido na cidade relatou que estava precisando estacionar o seu carro, pois tinha audiência no fórum local e estava em cima do horário agendado, quando procurou vagas nas imediações e não conseguiu. Diante do fato ele visualizou alguns cones segurando vaga de estacionamento em um comércio local, sem nenhuma placa de sinalização pela administração municipal ou policia Militar ou Civil, ele então resolveu que iria estacionar naquele local. Quando ia se aproximando com o seu veiculo uma das pessoas que trabalham na loja foi de encontro e disse, “olha ai não pode estacionar, não esta vendo os cones aqui é para os veículos da firma”, o médico então lhe respondeu “eu vejo sim, mas, não vejo nenhuma placa de carga/recarga, ou sinalização me falando sobre isso”, no que o jovem respondeu “pode até colocar, mas, não responsabilizamos se seu carro amassar, aqui é para descarga dos veículos da firma”, o médico estacionou, foi ao fórum e saiu tudo numa boa. Esta é apenas uma das muitas histórias das inúmeras que recebemos em nossa redação.
Não sabemos se os comerciantes e pessoas que tem seus imóveis no centro da cidade tem este direito de reservar com cones as vagas de estacionamento, o que vemos é que esta ação tem atrapalhado e dificultado com que as pessoas encontrem lugar para estacionar seus veículos, quando não acontecem dissabores e discussões acaloradas entre quem colocou os cones e quem deseja estacionar.
Deixamos a reclamação no ar, para que as autoridades de direito possam intervir na situação, normalizar regras, ou mesmo fiscalizar o que vem acontecendo, podemos imaginar se todos os comerciantes agissem assim, aonde iriam sobrar vagas para estacionamento daqueles que estão de passagem em Mantena ou aqueles que trabalham no dia a dia na cidade.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
NOTA DA REDAÇÃO
Se você encontrar um cone reservando vaga de estacionamento, saiba que ele é ilegal. Portanto você pode retirá-lo e estacionar o seu carro na rua, que é pública, é de todos. Esperamos uma providência das autoridades, contra essa ilegalidade praticada livremente Mantena.
Será que é o cidadão que precisa se adequar ao funcionamento das empresas, ou são as empresas que precisam se adequar para estar conforme a lei e assim garantir o direito de todos de fazer uso da via pública?