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Comércio não essencial pode fechar nessa quinta feira em todo Estado de Minas, inclusive em Mantena

Mantena Online por Mantena Online
julho 24, 2020
em Cidade, Estado, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha
Comércio não essencial  pode fechar nessa quinta feira em todo Estado de Minas, inclusive em Mantena

Sessão do Órgão Especial mantém, por unanimidade, decisão da desembargadora Márcia Milanez. Com a  decisão de hoje os municípios continuam impedidos de editar normas que contrariam a normatização estadual. 

Conforme decisão unanime dos desembargadores do TJMG proferida nesta quarta feira, (22),  os decretos municipais para abrir o comércio em todo o Estado de Minas Gerais que estão em desacordo com a Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais estão suspensos, entenda mais… 

Fonte: TJMG/Adaptação:Mantena online

Sessão do Órgão Especial mantém, por unanimidade, decisão da desembargadora Márcia Milanez. Com a  decisão de hoje os municípios continuam impedidos de editar normas que contrariam a normatização estadual.

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/07/22/policia-civil-apura-incendio-criminoso-provocado-por-motivo-passional-em-mantena-veja-video/

Em sessão realizada hoje, (22/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade de votos, acompanhou a decisão da desembargadora Márcia Milanez que determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a  aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. https://www.mg.gov.br/minas consciente

A decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça é do dia 9 de julho de 2020, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou essa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Com esses argumentos, a PGJ busca a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade. “Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais”, registrou.

“Percebe-se que existe um “conflito constitucional” de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõe a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou em sua na decisão.

Nesse sentido, tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a Covid-19, assinalou a magistrada.

A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/07/20/tjmg-nega-liminar-pedida-pelo-prefeito-joao-rufino-e-processo-seletivo-da-educacao-permanece-suspenso/

 

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