
ITABIRINHA – Com a aproximação das festividades de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Itabirinha emitiu um comunicado oficial para orientar a população e os servidores públicos sobre o regime de trabalho na administração direta. O objetivo é sanar dúvidas recorrentes sobre o calendário civil e o funcionamento dos serviços públicos.

Veja mais



Carnaval não é feriado nacional
Diferente do que muitos acreditam, o Carnaval não consta na legislação brasileira como um feriado nacional. Segundo o governo federal, a data é classificada como ponto facultativo.
A confusão ocorre, geralmente, porque em grandes centros turísticos — como Rio de Janeiro e Salvador — a terça-feira de Carnaval costuma ser instituída como feriado por meio de leis municipais ou estaduais específicas. No entanto, essa não é a realidade jurídica da maioria das cidades brasileiras, incluindo Itabirinha.

Posicionamento da Gestão Municipal
A Prefeitura de Itabirinha informou que vem adotando um critério de gestão focado na continuidade dos serviços prestados ao cidadão. Dessa forma, a administração municipal estabeleceu que:
- Segunda e Quarta-feira: Expediente normal em todos os setores e horários habituais.
- Terça-feira de Carnaval: Ponto facultativo para os órgãos municipais.

Com essa medida, a gestão assegura que o atendimento à comunidade não seja prejudicado por paralisações prolongadas, mantendo o fluxo de trabalho em todas as secretarias e departamentos da prefeitura.
__________________________________________________________________________________________________
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e limpeza urbana, seguem com escalas garantidas para atender as necessidades da população sem interrupções.
Outras matérias









