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Esquecida? População carente e de baixa renda espera pelo Restaurante Popular criado pelo Prefeito João Rufino pela  Lei Complementar 060/2019

Mantena Online por Mantena Online
novembro 10, 2022
em Cidade, Destaque, Estado, Mantena, Política, São João do Manteninha, Urgente
Esquecida? População carente e de baixa renda espera pelo Restaurante Popular criado pelo Prefeito João Rufino pela  Lei Complementar 060/2019

Prefeito Municipal de Mantena João Rufino Sobrinho

Segundo informações a Lei Complementar  060/2019 de 22 de abril de 2019,  que “Dispõe sobre a Criação do “PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR”  destinado a propiciar a população carente e de baixa renda refeição diária a preço módico e com qualidade, foi aprovada  pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito João Rufino.

A Lei Complementar foi criada e sancionada pelo Prefeito João Rufino e esquecida em Mantena – Foto: Redes Sociais/Mantena

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Esquecida? População carente e de baixa renda espera pelo Restaurante Popular criado pelo Prefeito João Rufino pela  Lei Complementar 060/2019 

Prefeito Municipal de Mantena João Rufino Sobrinho

Lei Complementar 060/2019 

João Rufino ,  Prefeito Municipal de Mantena faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 º. Fica criado o “Programa Restaurante Popular”, destinado a propiciar a população carente e de baixa renda refeição diária a preço módico e com qualidade, que obedecerá as disposições desta Lei e será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O valor da refeição será fixado através de decreto do Poder Executivo Municipal e será o mesmo, indiscriminadamente, para trabalhadores de qualquer categoria profissional, crianças, estudantes, idosos e desempregados.

Art. 3º. Compete ao Programa Restaurante Popular:

1 – fornecer refeições prontas e saudáveis, sem qualquer obtenção de lucro;

11 – oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto a segurança alimentar e nutricional;

111 – elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes na mesma refeição;

IV – promover ações de educação alimentar, voltadas a segurança nutricional, promovendo a cultura gastronómica, o combate ao desperdício e a promoção a saúde;

V – gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais;

VI – promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos, confortáveis, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários;

VII – estimular o tratamento biológico dos resíduos orgânicos e a criação de hortas.

Art. 4°. A equipe de profissionais necessária para o funcionamento do Restaurante Popular será composta através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5°. Para efeito de funcionamento do Restaurante Popular, o Poder Executivo poderá firmar convenio com entidades do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e como Governo Estadual, para obtenção de apoio financeiro com objetivo da implantação e manutenção do Restaurante Popular, bem como poderá firmar termos de fomento, colaboração com organizações da sociedade civil, não governamentais bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.

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