Orielson do Carmo Silva, (35), apitava jogo do tradicional campeonato regional de Vargem Grande, em São João do Manteninha, quando foi agredido com uma voadora. O caso aconteceu no último domingo (23), e ganhou as manchetes dos noticiários em todo o Brasil. O atleta Bruno de Souza Aguiar do Cevin – Clube Esportivo e Educacional de Vila Nova de Mantena foi penalizado com 2 anos de punição sem poder atuar em campeonatos do Município.
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Bruno de Souza Aguiar, atleta do Cevin – Clube Esportivo e Educacional de Vila Nova de Mantena foi entrevistado pelo radialista 10 do rádio brasileiro, narrador Marcelo Santos, e relatou sua versão dos fatos..
Atleta não compareceu ao julgamento
Na noite da última quinta-feira (27) ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Esportes de São João do Manteninha o julgamento do atleta Bruno de Souza Aguiar, do CEVIN, em razão de no último dia 23 ter agredido com uma “voadora” o árbitro Orielson do Carmo Silva (foto) durante partida entre seu time e o time do Fluminense, válida pelo campeonato regional.
O atleta decidiu não comparecer à sessão de julgamento e, em seu lugar e também representando o CEVIN, estiveram o Presidente vereador Professor Del e os advogados Onilton Mattedi e Rosivaldo Vieira, sócios do escritório Vieira & Mattedi Advocacia
Após a leitura do relato do árbitro sobre os fatos o Secretário de Esportes do município de São João, Sr. Paulo Sérgio, se utilizando da palavra sugeriu aplicação de uma pena máxima de suspensão de 02 anos, com base no artigo 24 da competição que prevê pena mínima de 01 ano.
Procurados pelo jornalismo Mantena Online, os advogados Onilton Mattedi e Rosivaldo Vieira afirmaram que desde o início a defesa reconheceu a gravidade dos fatos e a necessidade de uma punição ao atleta, porém reafirmaram a necessidade de aplicação das regras previstas no CBJD que também é aplicado para atletas não-profissionais, ou seja, amadores e que o julgamento deixou de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no código.
Dada a palavra à defesa, reconhecendo a necessidade de aplicação de penalidade ao atleta estapugnou pela aplicação do artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Esportiva) que prevê uma pena mínima de 180 dias de suspensão, em detrimento do artigo 24 do regulamento da competição que prevê pena mínima de 1 ano.
Os advogados demonstraram à comissão julgadora que o CBJD, por ser legislação hierarquicamente superior ao regulamento da competição, deveria ser observado, assim como o regulamento deveria ser revisto afim de se adequar ao mesmo e, alternativamente, caso os julgadores não entendessem pela aplicação do CBJD, que fosse aplicada a pena mínima prevista no regulamento da competição.
Além da defesa os representantes da equipe de arbitragem, Srs. Rodolfo e Jovaci, também se utilizaram da palavra requerendo a condenação pelo período máximo sugerido pelo Secretário de Esportes e afirmaram que buscariam meios para que o atleta deixasse de participar de qualquer competição a nível regional enquanto durasse sua suspensão.
Ao final, de maneira unânime, o atleta Bruno de Souza Aguiar foi condenado à suspensão de 02 anos, período que não poderá participar de competição esportivas no âmbito do município de São João do Manteninha.
Nota de Repúdio da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha (Secretaria de Esportes e Turismo)
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