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Homem especialista na fabricação do ”Cheirinho da Loló”  é preso com  cocaína e maconha em Mantena 

Policiais militares da 18ª Cia PM de Mantena prendem autor de tráfico de drogas no bairro Vila Florindo,  com ele 12 (doze) frascos pequenos, de contento uma substância líquida e incolor, derivada de “lança-perfume”, conhecido como "loló", além de uma certa quantia em dinheiro, ainda uma grande quantidade de frascos vazios e o material para a fabricação de “loló” e Cocaína, bem como 06 Papelotes de Cocaína, 2 buchas de maconha e balança de precisão.

Mantena Online por Mantena Online
julho 18, 2023
em Destaque, Estado, Mantena, Podcast, Polícia, Urgente
Homem especialista na fabricação do ”Cheirinho da Loló”  é preso com  cocaína e maconha em Mantena 

Benzina, clorofórmio, éter e essência perfumada. Esta fórmula é responsável por uma das drogas mais utilizadas na época do Carnaval, o “loló”.  Usado indiscriminadamente, apesar de ser uma droga ilícita, o “sucesso” ou “cheirinho da loló” – como é conhecido popularmente – pode causar graves problemas à saúde e, até mesmo, parada cardíaca, veja mais … 

O  consumo e a comercialização da substância inalante são considerados infrações penais que podem levar à prisão Fotos: Divulgação/PMMG

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Veja mais 

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Ainda no domingo, (16) , a guarnição TÁTICO MOVEL recebeu diversas denúncias anônimas de que um indivíduo, de 41 anos, estaria comercializando vários tipos de drogas ilícitas.

De posse das denúncias, foi realizado intenso rastreamento e logrado êxito na localização do autor, que foi submetido a busca pessoal, sendo localizados com ele 12 (doze) frascos pequenos, de contento uma substância líquida e incolor, derivada de “lança-perfume”, conhecido como “loló”, além de uma certa quantia em dinheiro, tendo o autor confessado a venda de entorpecentes.

Na residência do autor foram localizados ainda uma grande quantidade de frascos vazios e o material para a fabricação de “loló” e Cocaína, bem como 06 Papelotes de Cocaína, 2 buchas de maconha e balança de precisão.

O autor foi encaminhado até a presença da autoridade policial em Governador Valadares, juntamente dos materiais apreendidos para as providencias cabíveis.

Fonte/Fotos: Seção de Comunicação Organizacional – 18ª Cia PM Ind
Instagram: @18ciapmind/ “A INCANSÁVEL DO LESTE”

Que droga é essa? O cheirinho da loló – Foto: Ilustrativa/ Redes Sociais/Internet

Mas, afinal, comercializar loló pode ocasionar a prisão do vendedor?

Sim, segundo informações repassadas  ao Jornalismo Mantena Online  quem for pego vendendo a droga é imediatamente levado ao posto policial mais próximo e a substância é apreendida pelos agentes da polícia.   

O cheirinho da loló também conhecido apenas como loló é um preparado à base de éter + clorofórmio, usado apenas para fins de abuso. Seu uso se populariza muito durante a época do Carnaval, por se tratar de um produto caseiro semelhante ao lança perfume, o qual é proibido no Brasil desde os anos 60.

“O loló é considerado um entorpecente e é nocivo à saúde. Mas, não é enquadrado na Lei das Drogas porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que a substância não causa dependência física ou psíquica, visto que o efeito dura em torno de cinco a dez minutos”, relatou o informante.

A Lei nº 6.368 do Art. 12 informa que: “Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Esse é o caso em que pessoas são enquadradas como traficantes de drogas mais graves, como a cocaína e heroína, por exemplo. Nesse caso a pena é de três a 15 anos de reclusão.

Apesar de não se enquadrado na legislação das drogas, o vendedor de loló pode responder pelo crime do Art. 278. “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, diz a Lei. A pena é de um ano a três anos de detenção, além de multa.

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