Benzina, clorofórmio, éter e essência perfumada. Esta fórmula é responsável por uma das drogas mais utilizadas na época do Carnaval, o “loló”. Usado indiscriminadamente, apesar de ser uma droga ilícita, o “sucesso” ou “cheirinho da loló” – como é conhecido popularmente – pode causar graves problemas à saúde e, até mesmo, parada cardíaca, veja mais …

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Ainda no domingo, (16) , a guarnição TÁTICO MOVEL recebeu diversas denúncias anônimas de que um indivíduo, de 41 anos, estaria comercializando vários tipos de drogas ilícitas.
De posse das denúncias, foi realizado intenso rastreamento e logrado êxito na localização do autor, que foi submetido a busca pessoal, sendo localizados com ele 12 (doze) frascos pequenos, de contento uma substância líquida e incolor, derivada de “lança-perfume”, conhecido como “loló”, além de uma certa quantia em dinheiro, tendo o autor confessado a venda de entorpecentes.

Na residência do autor foram localizados ainda uma grande quantidade de frascos vazios e o material para a fabricação de “loló” e Cocaína, bem como 06 Papelotes de Cocaína, 2 buchas de maconha e balança de precisão.
O autor foi encaminhado até a presença da autoridade policial em Governador Valadares, juntamente dos materiais apreendidos para as providencias cabíveis.
Fonte/Fotos: Seção de Comunicação Organizacional – 18ª Cia PM Ind
Instagram: @18ciapmind/ “A INCANSÁVEL DO LESTE”


Mas, afinal, comercializar loló pode ocasionar a prisão do vendedor?
Sim, segundo informações repassadas ao Jornalismo Mantena Online quem for pego vendendo a droga é imediatamente levado ao posto policial mais próximo e a substância é apreendida pelos agentes da polícia.
O cheirinho da loló também conhecido apenas como loló é um preparado à base de éter + clorofórmio, usado apenas para fins de abuso. Seu uso se populariza muito durante a época do Carnaval, por se tratar de um produto caseiro semelhante ao lança perfume, o qual é proibido no Brasil desde os anos 60.
“O loló é considerado um entorpecente e é nocivo à saúde. Mas, não é enquadrado na Lei das Drogas porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que a substância não causa dependência física ou psíquica, visto que o efeito dura em torno de cinco a dez minutos”, relatou o informante.

A Lei nº 6.368 do Art. 12 informa que: “Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Esse é o caso em que pessoas são enquadradas como traficantes de drogas mais graves, como a cocaína e heroína, por exemplo. Nesse caso a pena é de três a 15 anos de reclusão.
Apesar de não se enquadrado na legislação das drogas, o vendedor de loló pode responder pelo crime do Art. 278. “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, diz a Lei. A pena é de um ano a três anos de detenção, além de multa.

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