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Justiça acata pedido de reconsideração do Município e autoriza o funcionamento das academias em Mantena  

Mantena Online por Mantena Online
junho 9, 2020
em Cidade, Esporte, Mantena, Outros Destaques, Política, São João do Manteninha
Justiça acata pedido de reconsideração do Município e autoriza o funcionamento das academias em Mantena  

A decisão do Juiz de Direito  Marcelo Magno Jordão Gomes aconteceu depois do pedido  de reconsideração pelos advogados do Município   em relação a liminar deferida  em que foi determinado a suspensão dos efeitos do Decretos Municipais 072, de 27.05.2020 e 078, de 01.06.2020,  foi autorizado a  flexibilização na abertura de atividades de academia de ginástica  sendo mantidos, no entanto, os demais termos da decisão.

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/06/08/justica-de-mantena-suspende-efeitos-dos-decretos-do-prefeito-joao-rufino-que-autorizava-abertura-de-restaurantes-e-academias-veja-a-decisao/

A justiça   opinou  pela flexibilização na abertura de atividades de academia de ginástica – Foto: Portal Mantena/Redes Sociais

Os advogados  do Município  de Mantena  juntaram   parecer jurídico, ata contendo a recomendação do Comitê Técnico Covid-19 Saúde Municipal  e ata do Comitê Administrativo Emergencial COVID-19  requerendo a  revogação da liminar em relação ao Decreto Municipal nº 078, de 01.06.2020,  alegaram  ainda  que em relação ao Decreto Municipal nº 078, de 01.06.2020 houve deliberação técnica, visto que Comitê Técnico de Controle do Coronavírus  do Município de Mantena deliberou pela aprovação do referido decreto com posterior aprovação do Comitê Administrativo Emergencial COVID-19 para flexibilizar o funcionamento das academias.

Diante dos fatos o Juiz de Direito  condicionou o retorno da eficácia dos decretos municipais impugnados a prévia deliberação do Comitê Técnico Municipal ou a adequação a deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual ou a adesão ao Plano Minas Consciente, vez que tais ações, no entender deste juízo, seriam suficientes para equalizar a autonomia municipal com a observância dos princípios da precaução e prevenção, ou seja, a tomada de decisão deveria se dar através de critérios técnicos, confirmando que o município deixou de apresentar  documentação relevante  por ocasião da apreciação da liminar. 

Depois que  os  autos da  cópia da Recomendação do Comitê Técnico Covid-19 Saúde Municipal foram apresentados o Juiz de Direito  opinou  pela flexibilização na abertura de atividades de academia de ginástica, bem como ata de reunião do Comitê Administrativo Emergencial COVID-19 aprovando a recomendação,  no que toca especificamente a suspensão do Decreto Municipal nº 078, de 01.06.2020 (academias de ginástica), sendo mantidos, no entanto, os demais termos da decisão.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/06/08/mantena-tem-59-casos-confirmados-da-covid-19-e-quatro-obitos-39-curados-e-31-suspeitos/

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