A decisão do Juiz de Direito Marcelo Magno Jordão Gomes aconteceu depois do pedido de reconsideração pelos advogados do Município em relação a liminar deferida em que foi determinado a suspensão dos efeitos do Decretos Municipais 072, de 27.05.2020 e 078, de 01.06.2020, foi autorizado a flexibilização na abertura de atividades de academia de ginástica sendo mantidos, no entanto, os demais termos da decisão.
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Os advogados do Município de Mantena juntaram parecer jurídico, ata contendo a recomendação do Comitê Técnico Covid-19 Saúde Municipal e ata do Comitê Administrativo Emergencial COVID-19 requerendo a revogação da liminar em relação ao Decreto Municipal nº 078, de 01.06.2020, alegaram ainda que em relação ao Decreto Municipal nº 078, de 01.06.2020 houve deliberação técnica, visto que Comitê Técnico de Controle do Coronavírus do Município de Mantena deliberou pela aprovação do referido decreto com posterior aprovação do Comitê Administrativo Emergencial COVID-19 para flexibilizar o funcionamento das academias.
Diante dos fatos o Juiz de Direito condicionou o retorno da eficácia dos decretos municipais impugnados a prévia deliberação do Comitê Técnico Municipal ou a adequação a deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual ou a adesão ao Plano Minas Consciente, vez que tais ações, no entender deste juízo, seriam suficientes para equalizar a autonomia municipal com a observância dos princípios da precaução e prevenção, ou seja, a tomada de decisão deveria se dar através de critérios técnicos, confirmando que o município deixou de apresentar documentação relevante por ocasião da apreciação da liminar.
Depois que os autos da cópia da Recomendação do Comitê Técnico Covid-19 Saúde Municipal foram apresentados o Juiz de Direito opinou pela flexibilização na abertura de atividades de academia de ginástica, bem como ata de reunião do Comitê Administrativo Emergencial COVID-19 aprovando a recomendação, no que toca especificamente a suspensão do Decreto Municipal nº 078, de 01.06.2020 (academias de ginástica), sendo mantidos, no entanto, os demais termos da decisão.
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