Em decisões proferidas após representação feita pelo Ministério Público de Mantena o juiz eleitoral Dr. Thiago Guimarães Emerim determinou que os pré-candidatos a prefeito por Central de Minas Gilberto Ferreira da Cunha (MDB) e Hemerson Gonzaga da Silva (PSB) cessem imediatamente atos de organização, divulgação e execução de carreatas, passeatas e aglomeração pública de pessoas sob pena de incidirem em multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada ato de descumprimento.

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Na representação realizada pelo Ministério Público de Mantena consta que nos dias 25 e 26 de julho os pré-candidatos teriam praticado propaganda eleitoral extemporânea, na medida em que teria organizado e realizado carreata pelas ruas da cidade de Central de Minas.
Ainda, que os integrantes da carreata estariam fardados com as cores do partido (MDB e PSB) e em posse de utensílios com as cores e número das agremiações respectivas, em que supostamente exaltavam os pretensos pré-candidatos, executavam jingles de campanha e externavam frases em que explícita e implicitamente pediam votos aos representados.
Em uma das carretas houve inclusive princípios de confusão quando manifestantes favoráveis a um dos pré-candidatos se reuniram em um bar da cidade e foram provocados pelo lado contrário.
Há ainda provas de que apoiadores do pré-candidato do PSB estariam organizando nova carreata que ocorreria no último sábado dia 01/08/2020.
Na decisão o Dr. Thiago Guimarães Emerim entende que a situação descrita pelo Ministério Público de Mantena ficou comprovada após depoimentos dos pré-candidatos e da Polícia Militar além de áudios o que configuraria situação de potencial desequilíbrio eleitoral e inegável infração à legislação eleitoral.
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