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Justiça Eleitoral de Mantena determina  fim de campanhas eleitorais extemporâneas em Central de Minas 

Mantena Online por Mantena Online
agosto 4, 2020
em Estado, Outros Destaques, Política, Regional, São João do Manteninha
Justiça Eleitoral de Mantena determina  fim de campanhas eleitorais extemporâneas em Central de Minas 

Gilberto Ferreira da Cunha (MDB) e Hemerson Gonzaga da Silva (PSB)

Em decisões proferidas  após representação feita pelo Ministério Público de Mantena o juiz eleitoral Dr. Thiago Guimarães Emerim determinou que os pré-candidatos a prefeito por Central de Minas Gilberto Ferreira da Cunha (MDB) e Hemerson Gonzaga da Silva (PSB) cessem imediatamente atos de organização, divulgação e execução de carreatas, passeatas e aglomeração pública de pessoas sob pena de incidirem em multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)  por cada ato de descumprimento.

Gilberto Ferreira da Cunha (MDB) e Hemerson Gonzaga da Silva (PSB) são pré-candidatos a prefeito em Central de Minas – Foto: Montagem/Redes Sociais 

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Veja mais 

https://mantenaonline.com.br/2020/08/03/cabeleireira-desabafa-estou-indignada-com-a-saude-em-mantena-veja-mais-reclamacoes/

Na representação realizada pelo Ministério Público de Mantena consta que nos dias 25 e 26 de julho os pré-candidatos teriam praticado propaganda eleitoral extemporânea, na medida em que teria organizado e realizado carreata pelas ruas da cidade de Central de Minas.

Ainda,  que  os integrantes da carreata estariam fardados com as cores do partido (MDB e PSB) e em posse de utensílios com as cores e número das agremiações respectivas, em que supostamente exaltavam os pretensos pré-candidatos, executavam jingles de campanha e externavam frases em que explícita e implicitamente pediam votos aos representados.

Em uma das carretas houve inclusive princípios de confusão quando manifestantes favoráveis a um dos pré-candidatos se reuniram em um bar da cidade e foram provocados pelo lado contrário.
Há ainda provas de que apoiadores do pré-candidato do PSB estariam organizando nova carreata que ocorreria no último sábado  dia 01/08/2020.

Na decisão o Dr. Thiago Guimarães Emerim entende que a situação descrita pelo Ministério Público de Mantena ficou comprovada após depoimentos dos pré-candidatos e da Polícia Militar além de áudios o que configuraria situação de potencial desequilíbrio eleitoral e inegável infração à legislação eleitoral.

Outras matérias 

https://mantenaonline.com.br/2020/08/02/covid-19-nao-existe-nenhum-tipo-de-fiscalizacao-por-parte-dos-gestores-da-cidade-diz-radialista/

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