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Justiça manda soltar dono de carreta que causou acidente na BR-101, no ES

Redação por Redação
junho 24, 2017
em Cidade, Destaque, Geral, Itabirinha, Regional, Urgente

Juíza considerou a prisão em flagrante como ilegal e determinou alvará de soltura. Jacymar havia sido preso e autuado por homicídio doloso nesta sexta-feira (23).

Por G1 ES

Jacymar Pretti, de 63 anos, um dos donos da Jamarle Transportes, (Foto: Guilherme Ferrari/ A Gazeta)

A Justiça do Espírito Santo determinou a expedição de alvará de soltura em favor do empresário Jacymar Pretti, um dos donos da Jamarle Transportes, empresa responsável pela carreta que causou o acidente que deixou 22 mortos na BR-101, em Guarapari. A decisão da juíza Daniela de Vasconcelos Agapito, da Vara de Iconha, saiu na tarde deste sábado (24). Jacymar foi preso em flagrante nesta sexta-feira (23).

A tragédia na BR-101 aconteceu após a colisão entre a carreta, um ônibus de viagem e duas ambulâncias, no início da manhã desta quinta-feira (22). Vinte e duas pessoas morreram e 21 ficaram feridas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carreta apresentava várias irregularidades, como carga além da permitida e pneus carecas.

Nesta sexta, Jacymar foi autuado por homicídio doloso e encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Viana (CDP). A defesa do empresário entrou com pedido de relaxamento de prisão após a detenção.

Jacymar passaria por uma audiência de custódia na tarde deste sábado, mas como houve a expedição do alvará de soltura, ela não será mais necessária.

De acordo com a decisão da juíza Daniela de Vasconcelos Agapito, não houve embasamento legal para a prisão em flagrante de Jacymar.

“Ora, o ‘flagranciado’ não foi perseguido e nem encontrado logo depois dos fatos, mas procurado no dia seguinte, após diligências e, não encontrado, se apresentou espontaneamente na delegacia, quando foi surpresado pela voz de prisão em suposto flagrante. Não se exclui a possibilidade de prisão em flagrante para quem, LOGO APÓS o cometimento do crime para a pessoa que se apresenta a autoridade policial, claramente para fugir do flagrante, mas jamais deve ser admitida a prisão após decorrido razoável período entre o fato e a apresentação espontânea”, diz a decisão. Veja mais

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