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MP denuncia vereador Zé Melim e pede perda da função pública em Mantenópolis, noroeste Espirito Santo

Redação por Redação
julho 14, 2017
em Destaque, Geral, Itabirinha, Podcast, Política, Regional, São João do Manteninha, Urgente

Ministério Público pede a cassação do mandato do vereador José Prata Filho (PMDB) ( Zé Melim) por prática do crime de prevaricação. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

José Prata Filho, conhecido como Zé Melim (PMDB),

O vereador José Prata Filho, conhecido como Zé Melim (PMDB),  segundo o Ministério Público do Estado do Espírito Santo,  teria cometido o crime quando em 2014 em sessão da Câmara  Municipal de Mantenópolis debatia o recebimento ou não do pedido de cassação do mandato da vereadora Euzeni Borges Soares Ker. Pela a matéria em pauta a então presidente Euzeni, impedida de votar teve que passar a presidência ao então vice José Prata Filho, aliado da vereadora que atuou para sepultar a denúncia de forma vergonhosa e que causou espantou aos eleitores e toda comunidade que acompanhava o caso.    

Contrariando o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, o vereador votou duas vezes na mesma sessão arquivando a denúncia, sem essa artimanha vergonhosa o pedido teria sido acatado  segundo a denúncia do Ministério Público.                         

Através de um novo mandado de segurança n. 0000  554 52 2014 8 08 0031 que anulou aquela sessão e determinou uma nova. (Tudo registrado em áudio e vídeo e em ata da sessão da Câmara de vereadores de Mantenópolis realizada em 22/04/2014, que foi usada como provas para sustentar a denúncia do Ministério Público).     

Exclusivo: Vereadora Elza Ker pode perder o mandato em Mantenópolis, Noroeste ES

Veja mais           

Ao final o Ministério Público  pede a perda da função pública do vereador Zé Melim que executa o sexto mandato como vereador. O caso agora depende do juiz da comarca de Mantenopolis, ES,  Dr. Bruno Fritoli Almeida.

PREVARICAÇÃO de acordo com o artigo 319 do decreto lei 2848 de 1940.                       

Art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,  ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei,  para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena- detenção de três meses a um ano, e multa.

 

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