Fórum teve dia agitado na terça feira, (31/10), com ouvidoria sobre suspeita de compra de votos. A penalidade aplicada aos candidatos João Rufino e Luiz Garcia podem ser a mais branda, como aplicação de multa de R$1.064,10 a R$53.205,00, detenção de seis meses a um ano (art. 89 da Res. 23.457/15) ou até mesmo a cassação do registro da chapa que, ocorrendo, poderá mudar o resultado das Eleições municipais em Mantena.”
Nesta segunda feira, (31/10), o fórum da Comarca esteve sendo visitado por políticos e testemunhas na oitiva de uma ação de investigação judicial impetrada pelo candidato a Prefeito Gentil Mata contra Prefeito eleito João Rufino Sobrinho, seu candidato a vice-prefeito Luís Antônio Garcia e contra o empresário Paulo Roberto Govea(Paulo Abílio).
A ação alegava que houve abuso de poder econômico na concentração eleitoral denominada “aniversário do Paulo Abílio” que se realizou na propriedade do empresário, precisamente em sua fazenda, um dia antes da convenção, segundo a ação uma festa com conotação política partidária informando ao magistrado que nesta festa houve farta distribuição de almoço, churrasco, bebida alcoólica e apresentação e show de dupla sertaneja, e que 90% dos convidados que lotaram o evento estavam usando chapéu configurando o slogan do candidato nesta campanha política denominados “turma do chapéu”.
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Suspeita de compra de votos (abuso de poder econômico) agita política em Mantena
O que pode acontecer?
Segundo um Advogado consultado pelo Jornalismo Mantena Online “As denúncias envolvem várias questões e se baseia, principalmente, na lei 9.504/97, notadamente o artigo 41-A que prevê a penalidade de multa ou até mesmo cassação do registro da candidatura dos candidatos que fizerem campanha antecipada. As demais legislações que embasam a peça inicial inclui a LC nº 64/90, que trata da possibilidade de inelegibilidade e ainda a Resolução 23.457/15 do TSE que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. A penalidade aplicada aos candidatos João Rufino e Luiz Garcia podem ser a mais branda, como aplicação de multa de R$1.064,10 a R$53.205,00, detenção de seis meses a um ano (art. 89 da Res. 23.457/15) ou até mesmo a cassação do registro da chapa que, ocorrendo, poderá mudar o resultado das Eleições municipais em Mantena.”.