O Prefeito da vizinha cidade capixaba sancionou Lei que concede descontos na Dívida Ativa com um Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2017) que vale por nove meses.
Através da lei nº 0742, de 17 de abril deste ano de 2017, que institui o Programa de Incentivo a Regularização Fiscal com a Fazenda Pública Municipal (REFIS), os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município de Barra de São Francisco poderão quitar os seus débitos com até 100% de desconto no pagamento à vista. Já quem optar pelo parcelamento, também receberá benefícios, podendo dividir o débito em até 60 vezes.
A lei 0742, de 17 de abril de 2017, contempla toda dívida ativa que o contribuinte tenha junto a Fazenda Municipal até o período de 31 de dezembro de 2016.
O contribuinte terá nove meses, a partir da data de publicação da lei 0742 – de 31 de março de 2017, para procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, se regularizar e receber os benefícios estabelecidos no Programa.
Em caso de parcelamento, o valor correspondente às prestações não poderão ser inferior a R$ 40,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Parcelamento
Pagamentos à vista terão 100% de desconto. Em caso de parcelamento, o contribuinte terá as seguintes opções:
- a) Em até 12 vezes = 85%
- b) Em até 24 vezes = 75%
- c) Em até 36 vezes = 65%
- d) Em até 48 vezes = 40%
- e) Em até 60 vezes = 30%
As reduções previstas abrangem as multas moratórias e os juros moratórios gerados antes, no ato, ou após a inscrição dos respectivos débitos em dívida ativa.
Para mais informações, dirija-se ao balcão da Secretaria Municipal da Fazenda, na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 22, no Centro de Barra de São Francisco, portando o CPF.
Inadimplência
Atualmente a dívida ativa do Município gira em torno de 16 milhões, o que corresponde a 50% de inadimplência.
Obras
Com o REFIS a expectativa é arrecadar, pelo menos, R$ 4 milhões. O valor obtido com o Programa será convertido em melhorias para o Município de Barra de São Francisco.
Fonte: Assessoria/Prefeitura Municipal