Diante das muitas interpretações sobre a Recomendação 001/2015, que visava um melhor funcionamento do Hospital em Mantenópolis, o Promotor de Justiça Izaias Antônio de Souza, revogou seu ato, detalhado em Nota Pública.
NOTA PÚBLICA
CONSIDERANDO que a RECOMENDÇÃO 001/2015 destinada por este Promotor ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal visava tão-somente garantir a prestação de serviços de qualidade e com dignidade à população de Mantenópolis ao nível mínimo de Pronto Atendimento, nada impedindo que o município crie sistema de atendimento de média e alta complexidade, até mesmo com a implantação de centros de oncologia, cardiologia, hemodiálise, dentre outros.
Considerando que de forma ardilosa, desonesta e mentirosa, foi divulgado que este Promotor recomendava a transformação do Hospital em Pronto Atendimento, o que é absolutamente falso.
Considerando que a recomendação emitida por este Promotor pretendia que o município assumisse a sua obrigação legal no atendimento público de saúde à população, não deixando esta obrigação à mercê da Sociedade Beneficente São Vicente de Paula que se acha literalmente falida tanto no aspecto financeiro quanto jurídico.
Considerando que em razão de uma teia de mentiras difundidas por pessoas de baixo nível ético, bem como da omissão de agentes públicos covardes que não assumem suas responsabilidades perante a população, na data de 10/04/2015 foi protagonizada na câmara municipal de Mantenópolis um grotesco e lamentável espetáculo público, visando a execração pública deste Promotor, com um sucessão de mentiras maiores e piores que aquelas que já vinham sendo difundidas.
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Considerando que o curso da vida pessoal e pública deste Promotor não recomenda que o mesmo se rebaixe ao porão de desrespeito público protagonizado naquela reunião ocorrida na câmara municipal de Mantenópolis.
Considerando que, conforme muito bem esclareceu o Exmo. Sr. Deputado Enivaldo dos Anjos, a RECOMENDAÇÃO emitida por este Promotor ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal é um mero documento de sugestão, sendo o seu acatamento meramente opcional.
Considerando o uso fraudulento daquela RECOMENDAÇÃO por pessoas e autoridades diversas.
Este Promotor torna público que:
Aquela RECOMENDAÇÃO 001/2015 não proibe e nem autoriza o Exmo. Sr. Prefeito Municipal a praticar qualquer ato de sua competência e tem o caráter exclusivo de mera sugestão.
Em face do uso fraudulento e imoral daquele documento, FICA REVOGADA aquela RECOMENDAÇÃO 001/2015 continuando o Exmo. Sr. Prefeito Municipal com a autonomia que tem e nunca deixou de ter, para tomar a decisão que entender correta no âmbito da gestão publica da saúde de Mantenópolis.
Este Promotor continuará no exercício irrenunciável de seus deveres e atribuições constitucionais.
Mantenópolis, 11 de abril de 2015.
Izaias Antônio de Souza
Promotor de Justiça