Várias denúncias já foram feitas, vários acidentes já aconteceram, porém ninguém consegue dá uma resposta que acabe com o problema, e a pista defeituosa na entrada e saída de Mantena para Barra de São Francisco-ES continua fazendo suas vítimas, o Município fica calado e o Estado que tem a responsabilidade de cuidar deste trecho da Rodovia Francisco Sebastião Dias ( MGT-381) não fala nada, na verdade enquanto outras cidades cuidam de suas entradas e saídas Mantena se cala…
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Que vergonha!
Fotos: Repórter Rodrigo Alves/Mantena Online
“Há vários anos este é o nosso Cartão Postal na chegada e saída de Mantena para Barra de São Francisco-ES … Até quando?”
LEI nº 12.522, de 13/06/1997
Dá a denominação de Rodovia Francisco Sebastião Dias ao trecho da Rodovia MGT-381 que liga o Município de Mantena à divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Francisco Sebastião Dias o trecho da Rodovia MGT-381 que liga o Município de Mantena à divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Antônio Aureliano Sanches de Mendonça
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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