Na última sexta-feira (17) o Desembargador Relator Carlos Roberto de Faria da 8° Câmara Cível do TJMG INDEFERIU pedido liminar realizado pelo prefeito João Rufino e a secretária de educação Creuza Muniz para que a decisão da 1ª Vara Cível de Mantena que suspendeu o processo seletivo da educação fosse anulada.

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No entendimento do Desembargador Relator um dos itens do edital afronta o princípio da isonomia pois tem o objetivo de manter no quadro de servidores somente aqueles que já atuavam contratados pelo município e cria desigualdade com demais interessados pois qualquer outro interessado seria eliminado no quesito tempo de serviço no município por mais experiência que tivesse em outros locais.
Com a decisão está mantida a suspensão do processo seletivo até que o mérito do recurso seja julgado. O próximo passo é a intimação do Ministério Público de Mantena para se manifestar no recurso e após a Procuradoria Geral do Estado.
Com a decisão proferida no agravo o Poder Judiciário freou um possível novo abuso do prefeito João Rufino e agora qualquer interessado poderá ser contratado para trabalhar na educação do município. Da forma que estava antes apenas as “cartas marcadas” teriam oportunidades.
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