Os derrotados reclamam de suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio e esperam reverter as eleições nos tribunais. Em ambas as situações é provável que o Juiz Eleitoral possa realizar audiências para depoimento pessoal dos acusados e oitiva de testemunhas.

A Justiça Eleitoral da Comarca de Mantena vai ter muito trabalho neste final de ano e início de 2017, além de Mantena, os candidatos derrotados em Nova Belém e São João do Manteninha entraram com ação de investigação requerendo anulação das eleições nestes Municípios.
Nova Belém
Neste Município, o vereador Renaldo Inácio de Lima impetrou uma ação de investigação contra a prefeita eleita, Flávia Pereira Dorneles, contra o atual prefeito Valdeci Dornelas (Tio de Flávia) e contra alguns candidatos eleitos vereadores. A ação relata a influência política do atual prefeito e de sua condição financeira praticando atos e tendo uma conduta que para Reinaldo Inácio violaram o principio da isonomia no processo eleitoral em prol da candidatura da sobrinha e de alguns vereadores eleitos.
Foram apresentadas à Justiça Eleitoral algumas gravações em que o atual prefeito Valdeci Dornelas conversa com eleitores sobre pagamentos, eleições e votos. Em uma das gravações, segundo a ação, observa-se que o prefeito ainda está em débito com um eleitor sobre os valores combinados para que votassem nos candidatos por ele indicados.
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São João do Manteninha
Foi protocolado no Cartório Eleitoral de Mantena, uma ação de investigação Judicial Eleitoral, em face dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de São João do Manteninha/MG, Gentil Pereira Mendonça e Marcos Vinícius de Paula, respectivamente, no intuito de se investigar suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
O juiz eleitoral, Renzzo Giaccomo Ronchi, determinou a imediata notificação dos réus para, caso queiram, ofereçam defesa do prazo de cinco dias, juntamente com documentos e rol de testemunhas. Ainda que fossem oficiados dois estabelecimentos comerciais situados no distrito de Vargem Grande, “Supermercado Pereira” e “Casa de Material de Construção Pereira”, para que enviem ao juízo cópia de seus atos constitutivos, bem como livros com registros de entrada e saída de mercadorias, referentes ao períodos de abril a outubro de 2016.